Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Téncica

PORTARIA GM/MS Nº 4.082, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2023, os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias do Ministro de Estado da Saúde publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), referentes às qualificações das UPA 24h vigentes nos termos do caput.

Art. 2º Para a renovação da qualificação das UPA 24h que se enquadrarem no disposto no art. 1º, as propostas de renovação devem ser inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS até 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. As propostas de renovação seguirão o disposto nos arts. 82 a 85 do Anexo III à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos prazos de vigência da qualificação de UPA 24h concedida por portarias publicadas após o dia 31 de dezembro de 2020, devendo ser observado o disposto no § 1º do art. 83 do Anexo III à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES adotará as providências necessárias para a atualização, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, dos registros de vigência necessários à manutenção das transferências dos recursos de custeio relativos às UPA 24h, de acordo com o estabelecido no art. 1º.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 515, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2022, Seção 1, página 86.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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