Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.119, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000122010 29140006 399.948,00 399.948,00 10301501985810012
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 11224453000122020 41780004
41780004
40670004
13.120,00
160.140,00
138,00
173.398,00 10301501985810001
10301501985810001
10301501985810027
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13081107000122001 37340003 349.959,00 349.959,00 10301501985810031
MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 12356128000122028 41570003 65.532,00 65.532,00 10301501985810031
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000122013 39520006
39520006
11.988,00
1.500.000,00
1.511.988,00 10301501985810033
10301501985810033
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000122002 92240005 19.720,00 19.720,00 10301501985810011
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000122006 37060002 86.345,00 86.345,00 10301501985810011
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000122008 36910006 199.959,00 199.959,00 10301501985810028
SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482222000122001 36910006 499.960,00 499.960,00 10301501985810028
SP BORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORA 12117985000122005 39770005 99.497,00 99.497,00 10301501985810035
SP ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13788493000122002 33460003 198.566,00 198.566,00 10301501985810035
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000122004 39050002 449.699,00 449.699,00 10301501985810035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000122004 39080007 145.796,00 145.796,00 10301501985810035
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.200.367,00
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