Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.121, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484223202200 22890001 660.476,00 660.476,00 1030150192E890027
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000484992202200 90650004 24.799,00 24.799,00 1030150192E890023
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484160202200 91030013 3.694.118,00 3.694.118,00 1030150192E890001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000487027202200 29350003 141.500,00 141.500,00 1030150192E890052
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484335202200 39030002 187.250,00 187.250,00 1030150192E890052
MA LAGOA GRANDE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO 36000484230202200 40840006 290.000,00 290.000,00 1030150192E890021
MA LAGOA GRANDE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO 36000484231202200 40840006 19.893,00 19.893,00 1030150192E890021
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484477202200 37340001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486371202200 40160001 229.114,00 229.114,00 1030150192E890031
MG RAUL SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAUL SOARES 36000486819202200 39040002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MS ARAL MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA 36000485255202200 28360013 150.000,00 150.000,00 1030150192E890054
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484362202200 28360013 479.317,00 479.317,00 1030150192E890054
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484359202200 42010003 65.675,00 65.675,00 1030150192E890051
MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486973202200 41530001 161.761,00 161.761,00 1030150192E890051
PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 36000485711202200 37960002 241.000,00 241.000,00 1030150192E890015
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484641202200 37960002 182.296,00 182.296,00 1030150192E890015
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000485018202200 39330008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890015
PB ALGODAO DE JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA 36000484366202200 39920009 108.455,00 108.455,00 1030150192E890025
PB SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES 36000485439202200 42180001 45.491,00 45.491,00 1030150192E890025
PI BELA VISTA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484162202200 41830003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890022
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486753202200 12460013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890022
PI FARTURA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI 36000484161202200 41830003 128.000,00 128.000,00 1030150192E890022
PR PEROLA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA D'OESTE 36000484446202200 37020009 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR VERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VERE 36000484690202200 37020009 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000484344202200 27870001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890033
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000485264202200 42270001 20.430,00 20.430,00 1030150192E890011
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000486831202200 41490002 303.727,00 303.727,00 1030150192E890011
RS CACIQUE DOBLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIQUE DOBLE 36000486813202200 41210006 180,00 180,00 1030150192E890043
RS CERRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE 36000486676202200 28730004 81.879,00 81.879,00 1030150192E890043
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000484239202200 28620002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890043
RS JACUIZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO 36000486401202200 41680005 120.000,00 120.000,00 1030150192E890043
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000486629202200 41680005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000484157202200 28610001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000486987202200 19830006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SANTO ANGELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS 36000484451202200 41680005 35.000,00 35.000,00 1030150192E890043
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000486300202200 41680005 25.381,00 25.381,00 1030150192E890043
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 36000487024202200 41680005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WITMARSUM 36000484931202200 22100017 83.814,00 83.814,00 1030150192E890042
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A 36000484993202200 39460001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP ARACARIGUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA 36000484367202200 39460001 67.340,00 67.340,00 1030150192E890035
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 36000487050202200 23560002 388.670,00 388.670,00 1030150192E890035
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 36000486703202200 31350009 102.443,00 102.443,00 1030150192E890035
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 36000486466202200 37370002 245.008,00 245.008,00 1030150192E890035
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000485299202200 39770004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890035
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 36000485205202200 41350001 118.413,00 118.413,00 1030150192E890035
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484565202200 39950002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484566202200 41350001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000486806202200 26930008 155.000,00 155.000,00 1030150192E890017
TOTAL 48 PROPOSTAS 12.806.430,00
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