Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.845, de 26 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.845, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 28 de outubro de 2021, Seção 1, página 86, a proposta do Município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICIPIO |
ENTIDADE |
NO_PROPOSTA |
VALOR_PROPOSTA |
CODIGO_EMENDA |
VALOR_PARLAMENTAR |
FUNCIONAL_PROGRAMATICA |
RS |
PEJUCARA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA |
36000411522202100 |
100.000,00 |
20230002 |
100.000,00 |
1030150192E890043 |