Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Desabilita o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Cruz Alta (RS) como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.897, de 28 de junho de 2018, que habilita o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 431/2021, de 8 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RS 430610 CRUZ ALTA HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2263858 ESTADUAL 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE
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