Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Cruz Alta (RS) como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.897, de 28 de junho de 2018, que habilita o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 431/2021, de 8 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2263858 | ESTADUAL | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE |