Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Renal Clinicas SC - Alegrete (RS) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Dialise Peritoneal e habilita o Hospital Santa Casa de Alegrete (RS) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Dialise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 164/2022, de 11 de maio de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 155541 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Dialise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo I.
Parágrafo único. Fica excluído o código de habilitação 15.04 e 15.05 da Renal Clínicas (SC), localizada no Município de Alegrete (RS).
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, com Dialise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 35.136,00 (trinta e cinco mil cento e trinta e seis reais). a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O custeio da habilitação contará com novo recurso somente para o que diz respeito à habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
§ 2º O custeio da habilitação da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Dialise Peritoneal serão financiadas com recurso já disponível no teto FAEC do Estado do Rio Grande do Sul, decorrente da desabilitação do estabelecimento Renal Clínicas (SC), conforme Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
RS | 430040 | ALEGRETE | RENAL CLINICAS SC | 2247984 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
RS | 430040 | ALEGRETE | HOSPITAL SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |