Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui para o ano de 2022, a transferência dos valores restantes do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados aos municípios, para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária, em complementação ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SPO/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2022, que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como, a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento que trata a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário, bem como, propõe que os órgãos de vigilância utilizem a classificação de risco para priorização de suas ações;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, e suas atualizações, que dispõe sobre a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
Considerando os valores da primeira parcela do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), instituída na Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022;
Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), inclusive os Laboratórios de Saúde Pública, que participam de inciativas, projetos e programas no âmbito da Anvisa; e
Considerando os projetos e programas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem executado, no âmbito do Planejamento Estratégico 2021-2023, com foco na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, nos modelos de organização e de descentralização das ações de vigilância sanitária, na harmonização e padronização de ações e práticas de inspeção e fiscalização de produtos e serviços, bem como, no monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária, resolve:
Art. 1º instituir, para o ano de 2022, a transferência dos valores restantes do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:
I - ao estado do Mato Grosso, que coordena no âmbito das regiões de saúde de seus respectivos territórios, para a promoção de ampla discussão e de inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I a esta Portaria.
II - aos municípios, que sejam considerados de referência nas suas respectivas regiões de saúde, que participam da promoção da ampla discussão e das inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II a esta Portaria; e
III - aos municípios que possuem capacidade técnica de coleta e transporte local de amostras para atendimento ao ciclo 2022-2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR), relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, serão discutidos e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.
Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores propostos nas ações estratégicas de vigilância sanitárias, descritas nos anexos I e II a esta Portaria, bem como, nos Planos de Saúde de cada ente federado.
Art. 4º Os valores restantes, previstos na Portaria SPO/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2022, para o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), relativos a segunda transferência de recursos federais que se trata desta Portaria, totalizam R$ 13.970.420,70 (treze milhões e novecentos e setenta mil e quatrocentos e vinte reais e setenta centavos), a serem custeados conforme as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5023.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5º A Anvisa fica autorizada a descentralizar os recursos necessários que trata esta Portaria junto ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6º Para fins de comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Relação dos estados e Distrito Federal que coordenam no âmbito das regiões de saúde de seus respectivos territórios, para a promoção de inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco:
UF | CÓDIGO DO IBGE | VALOR (EM R$) |
Mato Grosso | 510000 | 454.557,00 |
Total | 454.557,00 |
Objetivo: Promover, junto aos estados e DF, nas suas respectivas regiões de saúde, a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013. Portanto, os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Capacitação e qualificação dos profissionais que atuam em vigilância sanitária quanto a harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco para o planejamento e a priorização de suas ações em seus territórios.
Indicador: Número de oficinas realizadas por região de saúde; Número de municípios participantes; Número de profissionais de visa participantes e capacitados.
Nota 1: Os estados e DF relacionados neste projeto foram àqueles que não estejam participando do projeto de Integravisa e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas.
Nota 2: Todos os estados e o Distrito Federal são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, em suas regiões de saúde e em seus respectivos territórios, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.
ANEXO II
Relação dos municípios, que sejam referências em suas regiões de saúde, que participam da promoção de ampla discussão e das inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco:
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
BRASILEIA |
120010 |
28.408,00 |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
28.408,00 |
RIO BRANCO |
120040 |
28.407,00 |
CORURIPE |
270230 |
28.408,00 |
FEIRA GRANDE |
270260 |
28.408,00 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
270510 |
28.408,00 |
PILAR |
270690 |
28.408,00 |
PALMEIRA DOS INDIOS |
270630 |
28.408,00 |
PIRANHAS |
270710 |
28.408,00 |
SANTANA DO IPANEMA |
270800 |
28.408,00 |
VIÇOSA |
270940 |
28.408,00 |
SAO MIGUEL DOS CAMPOS |
270860 |
28.408,00 |
UNIAO DOS PALMARES |
270930 |
28.408,00 |
EIRUNEPE |
130140 |
28.408,00 |
ITACOATIARA |
130190 |
28.408,00 |
LABREA |
130240 |
28.408,00 |
MANACAPURU |
130250 |
28.408,00 |
MANICORE |
130270 |
28.408,00 |
PARINTINS |
130340 |
28.408,00 |
TABATINGA |
130406 |
28.407,00 |
TEFE |
130420 |
28.408,00 |
MACAPA |
160030 |
28.407,00 |
OIAPOQUE |
160050 |
28.408,00 |
SANTANA |
160060 |
28.408,00 |
ALAGOINHAS |
290070 |
28.408,00 |
BARREIRAS |
290320 |
28.408,00 |
BRUMADO |
290460 |
28.408,00 |
CAMAÇARI |
290570 |
28.408,00 |
CRUZ DAS ALMAS |
290980 |
28.408,00 |
FEIRA DE SANTANA |
291080 |
28.408,00 |
GUANAMBI |
291170 |
28.408,00 |
IBOTIRAMA |
291320 |
28.408,00 |
ILHEUS |
291360 |
28.408,00 |
IRECE |
291460 |
28.408,00 |
ITABERABA |
291470 |
28.408,00 |
ITABUNA |
291480 |
28.408,00 |
ITAPETINGA |
291640 |
28.408,00 |
JACOBINA |
291750 |
28.408,00 |
JEQUIE |
291800 |
28.408,00 |
JUAZEIRO |
291840 |
28.408,00 |
PAULO AFONSO |
292400 |
28.408,00 |
PORTO SEGURO |
292530 |
28.408,00 |
RIBEIRA DO POMBAL |
292660 |
28.408,00 |
SALVADOR |
292740 |
28.407,00 |
SANTA MARIA DA VITÓRIA |
292810 |
28.408,00 |
SANTO ANTONIO DE JESUS |
292870 |
28.408,00 |
SEABRA |
292990 |
28.408,00 |
SENHOR DO BONFIM |
293010 |
28.408,00 |
SERRINHA |
293050 |
28.408,00 |
TEIXEIRA DE FREITAS |
293135 |
28.408,00 |
VALENCA |
293290 |
28.408,00 |
VITORIA DA CONQUISTA |
293330 |
28.408,00 |
BARBALHA |
230190 |
27.116,70 |
BELA CRUZ |
230230 |
27.116,70 |
BREJO SANTO |
230250 |
27.116,70 |
CAMOCIM |
230260 |
27.116,70 |
CAMPOS SALES |
230350 |
27.116,70 |
CANINDE |
230280 |
27.116,70 |
CASCAVEL |
230350 |
27.116,70 |
CEDRO |
230380 |
27.116,70 |
EUSÉBIO |
230428 |
27.116,70 |
FORTIM |
230445 |
27.116,70 |
ITAPIUNA |
230650 |
27.116,70 |
JUCÁS |
230740 |
27.116,70 |
NOVA RUSSAS |
230930 |
27.116,70 |
QUIXERAMOBIM |
231140 |
27.116,70 |
QUIXERÉ |
231150 |
27.116,70 |
REDENÇÃO |
231160 |
27.116,70 |
RUSSAS |
231180 |
27.116,70 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
231240 |
27.116,70 |
SOBRAL |
231290 |
27.116,70 |
TAUA |
231330 |
27.116,70 |
TIANGUA |
231340 |
27.116,70 |
TRAIRI |
231350 |
27.116,70 |
CARIACICA |
320130 |
18.938,40 |
JERÔNIMO MONTEIRO |
320310 |
18.938,60 |
SÃO MATEUS |
320490 |
18.938,60 |
CAMPOS BELOS |
520490 |
26.632,50 |
CATALAO |
520510 |
26.632,50 |
GOIÁS |
520890 |
26.632,50 |
GOIANIRA |
520880 |
26.632,50 |
GOIANESIA |
520860 |
26.632,50 |
IPORA |
521020 |
26.632,50 |
CERES |
520540 |
26.632,50 |
LUZIÂNIA |
521250 |
26.632,50 |
ITUMBIARA |
521150 |
26.632,50 |
JATAI |
521190 |
26.632,50 |
URUAÇU |
522160 |
26.632,50 |
PORANGATU |
521800 |
26.632,50 |
POSSE |
521830 |
26.632,50 |
PLANALTINA |
521760 |
26.632,20 |
RIO VERDE |
521880 |
26.632,20 |
SAO LUIS DE MONTES BELOS |
522010 |
26.632,50 |
ACAILANDIA |
210005 |
28.408,00 |
BACABAL |
210120 |
28.408,00 |
BALSAS |
210140 |
28.408,00 |
BARRA DO CORDA |
210160 |
28.408,00 |
CAXIAS |
210300 |
28.408,00 |
CHAPADINHA |
210320 |
28.408,00 |
CODO |
210330 |
28.408,00 |
IMPERATRIZ |
210530 |
28.408,00 |
ITAPECURU MIRIM |
210540 |
28.408,00 |
PEDREIRAS |
210820 |
28.408,00 |
PINHEIRO |
210860 |
28.408,00 |
PRESIDENTE DUTRA |
210910 |
28.408,00 |
ROSARIO |
210960 |
28.408,00 |
SANTA INES |
210990 |
28.408,00 |
SAO JOAO DOS PATOS |
211110 |
28.408,00 |
TIMON |
211220 |
28.408,00 |
VIANA |
211280 |
28.408,00 |
ZE DOCA |
211400 |
28.408,00 |
AGUAS FORMOSAS |
310090 |
28.408,00 |
ALEM PARAIBA |
310150 |
28.408,00 |
ALFENAS |
310160 |
28.408,00 |
ALMENARA |
310170 |
28.408,00 |
ARACUAI |
310340 |
28.408,00 |
ARAXA |
310400 |
28.408,00 |
BARBACENA |
310560 |
28.408,00 |
BETIM |
310670 |
28.408,00 |
BOCAIUVA |
310730 |
28.408,00 |
BOM DESPACHO |
310740 |
28.408,00 |
CAMPO BELO |
311120 |
28.408,00 |
CAPELINHA |
311230 |
28.408,00 |
CARANGOLA |
311330 |
28.408,00 |
CARATINGA |
311340 |
28.408,00 |
CASSIA |
311510 |
28.408,00 |
CATAGUASES |
311530 |
28.408,00 |
CONGONHAS |
311800 |
28.408,00 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
311830 |
28.408,00 |
CORACAO DE JESUS |
311880 |
28.408,00 |
CORONEL FABRICIANO |
311940 |
28.408,00 |
CURVELO |
312090 |
28.408,00 |
DIAMANTINA |
312160 |
28.408,00 |
DIVINOPOLIS |
312230 |
28.408,00 |
FORMIGA |
312610 |
28.408,00 |
FRANCISCO SA |
312670 |
28.408,00 |
FRUTAL |
312710 |
28.408,00 |
GOVERNADOR VALADARES |
312770 |
28.408,00 |
GUANHAES |
312800 |
28.408,00 |
GUAXUPE |
312870 |
28.408,00 |
IPATINGA |
313130 |
28.408,00 |
ITABIRA |
313170 |
28.408,00 |
ITAJUBA |
313240 |
28.408,00 |
ITAMBACURI |
313270 |
28.408,00 |
ITAOBIM |
313330 |
28.408,00 |
ITAUNA |
313380 |
28.408,00 |
ITUIUTABA |
313420 |
28.408,00 |
JANAUBA |
313510 |
28.408,00 |
JANUARIA |
313520 |
28.408,00 |
JOAO MONLEVADE |
313620 |
28.408,00 |
JOAO PINHEIRO |
313630 |
28.408,00 |
JUIZ DE FORA |
313670 |
28.408,00 |
LAGOA DA PRATA |
313720 |
28.408,00 |
LAVRAS |
313820 |
28.408,00 |
LIMA DUARTE |
313860 |
28.408,00 |
MANGA |
313930 |
28.408,00 |
MANHUACU |
313940 |
28.408,00 |
MANTENA |
313960 |
28.408,00 |
MONTES CLAROS |
314330 |
28.408,00 |
MURIAE |
314390 |
28.408,00 |
NANUQUE |
314430 |
28.408,00 |
OLIVEIRA |
314560 |
28.408,00 |
OURO PRETO |
314610 |
28.408,00 |
PADRE PARAISO |
314630 |
28.408,00 |
PARA DE MINAS |
314710 |
28.408,00 |
PASSOS |
314790 |
28.408,00 |
PATOS DE MINAS |
314800 |
28.408,00 |
PATROCINIO |
314810 |
28.408,00 |
PECANHA |
314860 |
28.408,00 |
PEDRA AZUL |
314870 |
28.408,00 |
PIRAPORA |
315120 |
28.408,00 |
PIUMHI |
315150 |
28.408,00 |
POCOS DE CALDAS |
315180 |
28.408,00 |
PONTE NOVA |
315210 |
28.408,00 |
RESPLENDOR |
315430 |
28.408,00 |
SALINAS |
315700 |
28.408,00 |
SANTA MARIA DO SUACUI |
315820 |
28.408,00 |
SANTOS DUMONT |
316070 |
28.408,00 |
SAO FRANCISCO |
316110 |
28.408,00 |
SAO GOTARDO |
316210 |
28.408,00 |
SAO JOAO DEL REI |
316250 |
28.408,00 |
SAO JOAO NEPOMUCENO |
316290 |
28.408,00 |
SAO LOURENCO |
316370 |
28.408,00 |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
316470 |
28.408,00 |
SERRO |
316710 |
28.408,00 |
TAIOBEIRAS |
316800 |
28.408,00 |
TEOFILO OTONI |
316860 |
28.408,00 |
TRES CORACOES |
316930 |
28.408,00 |
TRES PONTAS |
316940 |
28.408,00 |
UBA |
316990 |
28.408,00 |
UBERABA |
317010 |
28.408,00 |
UBERLANDIA |
317020 |
28.408,00 |
UNAI |
317040 |
28.408,00 |
VESPASIANO |
317120 |
28.408,00 |
VIÇOSA |
317130 |
28.408,00 |
CAMPO GRANDE |
500270 |
28.407,00 |
CORUMBA |
500320 |
28.408,00 |
DOURADOS |
500370 |
28.407,80 |
TRES LAGOAS |
500830 |
28.408,00 |
ABAETETUBA |
150010 |
28.408,00 |
MUANÁ |
150490 |
28.408,00 |
ALTAMIRA |
150060 |
28.408,00 |
BELEM |
150140 |
28.407,00 |
BRAGANCA |
150170 |
28.408,00 |
BREVES |
150180 |
28.408,00 |
CASTANHAL |
150240 |
28.408,00 |
ITAITUBA |
150360 |
28.408,00 |
MARABA |
150420 |
28.408,00 |
SANTA IZABEL DO PARA |
150650 |
28.408,00 |
SANTAREM |
150680 |
28.408,00 |
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA |
150270 |
28.408,00 |
TUCURUI |
150810 |
28.408,00 |
CABEDELO |
250320 |
26.632,50 |
CAJAZEIRAS |
250370 |
26.632,50 |
GUARABIRA |
250630 |
26.632,50 |
CATOLÉ DO ROCHA |
250430 |
26.632,50 |
CUITE |
250510 |
26.632,50 |
ESPERANÇA |
250600 |
26.632,00 |
MAMANGUAPE |
250890 |
26.632,50 |
SÃO JOÃO DO CARIRI |
251400 |
26.632,50 |
QUIXABA |
251260 |
26.632,50 |
PIANCÓ |
251130 |
26.632,50 |
POMBAL |
251210 |
26.632,50 |
PRINCESA ISABEL |
251230 |
26.632,50 |
QUEIMADAS |
251250 |
26.632,50 |
ITABAIANA |
250690 |
26.632,50 |
SOLEDADE |
251610 |
26.632,50 |
SOUSA |
251620 |
26.632,50 |
AFOGADOS DA INGAZEIRA |
260010 |
26.040,60 |
ARCOVERDE |
260120 |
26.040,60 |
JABOATAO |
260790 |
26.040,60 |
CARUARU |
260410 |
26.040,60 |
GARANHUNS |
260600 |
26.040,60 |
GOIANA |
260620 |
26.040,60 |
LIMOEIRO |
260890 |
26.040,60 |
OURICURI |
260990 |
26.040,60 |
PALMARES |
261000 |
26.040,60 |
PETROLINA |
261110 |
26.040,60 |
SALGUEIRO |
261220 |
26.040,60 |
SERRA TALHADA |
261390 |
26.040,60 |
BOM JESUS |
220190 |
28.408,00 |
CAMPO MAIOR |
220220 |
28.408,00 |
FLORIANO |
220390 |
28.408,00 |
OEIRAS |
220700 |
28.408,00 |
PARNAIBA |
220770 |
28.408,00 |
PICOS |
220800 |
28.408,00 |
PIRIPIRI |
220840 |
28.408,00 |
SAO RAIMUNDO NONATO |
221060 |
28.408,00 |
URUÇUI |
221120 |
28.408,00 |
VALENÇA DO PIAUI |
221130 |
28.408,00 |
APUCARANA |
410140 |
27.055,20 |
BANDEIRANTES |
410240 |
27.055,20 |
CÉU AZUL |
410530 |
27.055,20 |
COLOMBO |
410580 |
27.055,20 |
CIANORTE |
410550 |
27.055,20 |
FOZ DO IGUACU |
410830 |
27.055,20 |
FRANCISCO BELTRAO |
410840 |
27.055,20 |
GOIOERÊ |
410860 |
27.055,20 |
GUARAPUAVA |
410940 |
27.055,20 |
GUARATUBA |
410960 |
27.055,20 |
IRATI |
411070 |
27.055,20 |
IBIPORÃ |
410980 |
27.055,20 |
IVAIPORA |
411150 |
27.055,20 |
JACAREZINHO |
411180 |
27.055,20 |
MARIALVA |
411480 |
27.055,20 |
PALOTINA |
411790 |
27.055,20 |
PARANAVAI |
411840 |
27.055,20 |
PATO BRANCO |
411850 |
27.055,20 |
PONTA GROSSA |
411990 |
27.055,60 |
TELEMACO BORBA |
412710 |
27.055,20 |
UMUARAMA |
412810 |
27.055,20 |
UNIAO DA VITORIA |
412820 |
27.055,20 |
ANGRA DOS REIS |
330010 |
28.408,00 |
CABO FRIO |
330070 |
28.408,00 |
MACAE |
330240 |
28.408,00 |
ITAPERUNA |
330220 |
28.408,00 |
NOVA FRIBURGO |
330340 |
28.408,00 |
SAO GONCALO |
330490 |
28.407,00 |
TRES RIOS |
330600 |
28.408,00 |
VOLTA REDONDA |
330630 |
28.408,00 |
CAICO |
240200 |
28.408,00 |
JOAO CAMARA |
240580 |
28.408,00 |
MOSSORO (REGIÃO 2) |
240800 |
28.408,00 |
MOSSORO (REGIÃO 8) |
240800 |
28.408,00 |
NATAL |
240810 |
28.407,00 |
PORTALEGRE |
241020 |
28.408,00 |
SANTA CRUZ |
241120 |
28.408,00 |
SAO JOSE DE MIPIBU |
241220 |
28.408,00 |
ARIQUEMES |
110002 |
28.408,00 |
CACOAL |
110004 |
28.408,00 |
JI-PARANA |
110012 |
28.408,00 |
PORTO VELHO |
110020 |
28.407,00 |
ROLIM DE MOURA |
110028 |
28.408,00 |
SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
110149 |
28.408,00 |
VILHENA |
110030 |
28.408,00 |
BOA VISTA |
140010 |
28.407,00 |
RORAINOPOLIS |
140047 |
28.408,00 |
BAGE |
430160 |
28.408,00 |
BENTO GONCALVES |
430210 |
28.408,00 |
CACHOEIRA DO SUL |
430300 |
28.408,00 |
CANOAS |
430460 |
28.408,00 |
CAPAO DA CANOA |
430463 |
28.408,00 |
CAXIAS DO SUL |
430510 |
28.408,00 |
CRUZ ALTA |
430610 |
28.408,00 |
ERECHIM |
430700 |
28.408,00 |
ESTRELA |
430780 |
28.408,00 |
FARROUPILHA |
430790 |
28.408,00 |
FREDERICO WESTPHALEN |
430850 |
28.408,00 |
GUAIBA |
430930 |
28.408,00 |
IJUI |
431020 |
28.408,00 |
LAGOA VERMELHA |
431130 |
28.408,00 |
LAJEADO |
431140 |
28.408,00 |
NOVO HAMBURGO |
431340 |
28.408,0 |
OSORIO |
431350 |
28.408,00 |
PALMEIRA DAS MISSOES |
431370 |
28.408,00 |
PAROBE |
431405 |
28.408,00 |
PASSO FUNDO |
431410 |
28.408,00 |
PELOTAS |
431440 |
28.408,00 |
PORTO ALEGRE |
431490 |
28.407,00 |
SANTA CRUZ DO SUL |
431680 |
28.408,00 |
SANTA MARIA |
431690 |
28.408,00 |
SANTA ROSA |
431720 |
28.408,00 |
SANTIAGO |
431740 |
28.408,00 |
SANTO ANGELO |
431750 |
28.408,00 |
SOLEDADE |
432080 |
28.408,00 |
URUGUAIANA |
432240 |
28.408,00 |
VACARIA |
432250 |
28.408,00 |
ARARANGUA |
420140 |
28.408,00 |
BLUMENAU |
420240 |
28.408,00 |
CHAPECO |
420420 |
28.408,00 |
CONCORDIA |
420430 |
28.408,00 |
CRICIUMA |
420460 |
28.408,00 |
FLORIANOPOLIS |
420540 |
28.407,00 |
ITAJAI |
420820 |
28.407,60 |
JARAGUA DO SUL |
420890 |
28.408,00 |
JOAÇABA |
420900 |
28.408,00 |
JOINVILLE |
420910 |
28.408,00 |
LAGES |
420930 |
28.408,00 |
MAFRA |
421010 |
28.408,00 |
RIO DO SUL |
421480 |
28.408,00 |
SAO MIGUEL DO OESTE |
421720 |
28.408,00 |
TUBARÃO |
421870 |
28.408,00 |
VIDEIRA |
421930 |
28.408,00 |
XANXERE |
421950 |
28.408,00 |
ARACAJU |
280030 |
28.407,00 |
ESTANCIA |
280210 |
28.408,00 |
ITABAIANA |
280290 |
28.408,00 |
LAGARTO |
280350 |
28.408,00 |
NOSSA SENHORA DA GLORIA |
280450 |
28.408,00 |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
280480 |
28.408,00 |
PROPRIA |
280570 |
28.408,00 |
ADAMANTINA |
350010 |
28.408,00 |
AMPARO |
350190 |
28.408,00 |
ANDRADINA |
350210 |
28.408,00 |
ARACATUBA |
350280 |
28.408,00 |
ARARAQUARA |
350320 |
28.408,00 |
ARARAS |
350330 |
28.408,00 |
ASSIS |
350400 |
28.408,00 |
AVARE |
350450 |
28.408,00 |
BARRETOS |
350550 |
28.408,00 |
BATATAIS |
350590 |
28.408,00 |
BAURU |
350600 |
28.407,80 |
BEBEDOURO |
350610 |
28.408,00 |
BIRIGUI |
350650 |
28.408,00 |
BOTUCATU |
350750 |
28.408,00 |
BRAGANCA PAULISTA |
350760 |
28.408,00 |
CAMPINAS |
350950 |
28.408,00 |
CARAGUATATUBA |
351050 |
28.408,00 |
CATANDUVA |
351110 |
28.408,00 |
DRACENA |
351440 |
28.408,00 |
FERNANDOPOLIS |
351550 |
28.408,00 |
FRANCA |
351620 |
28.408,00 |
FRANCO DA ROCHA |
351640 |
28.408,00 |
GUARATINGUETA |
351840 |
28.408,00 |
GUARULHOS |
351880 |
28.407,00 |
IBITINGA |
351960 |
28.408,00 |
ITAPETININGA |
352230 |
28.408,00 |
ITAPEVA |
352240 |
28.408,00 |
ITUVERAVA |
352410 |
28.408,00 |
JALES |
352480 |
28.408,00 |
JAU |
352530 |
28.408,00 |
JOSE BONIFACIO |
352570 |
28.408,00 |
JUNDIAI |
352590 |
28.408,00 |
LIMEIRA |
352690 |
28.408,00 |
LINS |
352710 |
28.408,00 |
MARILIA |
352900 |
28.408,00 |
MATAO |
352930 |
28.408,00 |
MOGI GUACU |
353070 |
28.408,00 |
OSASCO |
353440 |
28.408,00 |
OURINHOS |
353470 |
28.408,00 |
PIRACICABA |
353870 |
28.408,00 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
354150 |
28.408,00 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
354140 |
28.408,00 |
RANCHARIA |
354220 |
28.408,00 |
REGISTRO |
354260 |
28.408,00 |
RIBEIRAO PRETO |
354340 |
28.408,00 |
RIO CLARO |
354390 |
28.408,00 |
SANTA FE DO SUL |
354660 |
28.408,00 |
SANTOS |
354850 |
28.408,00 |
SAO BERNARDO DO CAMPO |
354870 |
28.408,00 |
SAO CARLOS |
354890 |
28.408,00 |
SAO JOAO DA BOA VISTA |
354910 |
28.408,00 |
SAO JOAQUIM DA BARRA |
354940 |
28.408,00 |
SAO JOSE DO RIO PARDO |
354970 |
28.408,00 |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
354980 |
28.408,00 |
SAO JOSE DOS CAMPOS |
354990 |
28.408,00 |
SERTAOZINHO |
355170 |
28.408,00 |
SOROCABA |
355220 |
28.408,00 |
TABOAO DA SERRA |
355280 |
28.408,00 |
TAUBATE |
355410 |
28.408,00 |
TEODORO SAMPAIO |
355430 |
28.408,00 |
TUPA |
355500 |
28.408,00 |
VOTUPORANGA |
355710 |
28.408,00 |
ARAGUAINA |
170210 |
28.408,00 |
TOCANTINÓPOLIS |
172120 |
28.408,00 |
GUARAÍ |
170930 |
28.408,00 |
DIANOPOLIS |
170700 |
28.408,00 |
GURUPI |
170950 |
28.408,00 |
PALMAS |
172100 |
28.407,00 |
PARAISO DO TOCANTINS |
171610 |
28.408,00 |
PORTO NACIONAL |
171820 |
28.408,00 |
Total |
11.760.863,70 |
Objetivo: Promover, junto municípios, nas suas respectivas regiões de saúde, a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013. Portanto, os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PV-Visa, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Capacitação e qualificação dos profissionais que atuam em vigilância sanitária quanto a harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco para o planejamento e a priorização de suas ações em seus territórios.
Indicador: Número de oficinas realizadas por região de saúde; Número de municípios participantes; Número de profissionais de visa participantes e capacitados.
Nota 1: Os municípios relacionados neste projeto foram àqueles que não estejam participando do projeto de Integravisa e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas.
Nota 2: Todos os municípios das capitais, bem como, os demais municípios reconhecidos como referência em suas regiões de saúde, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, em suas regiões de saúde e em seus respectivos territórios, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.
ANEXO III
Relação dos municípios que possuem capacidade técnica de coleta e transporte local de amostras para atendimento ao ciclo 2022-2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR), relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA):
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Belém |
150140 |
30.000,00 |
Ananindeua, |
150080 |
30.000,00 |
Benevides |
150150 |
30.000,00 |
Marituba |
150442 |
30.000,00 |
Santa Barbara do Pará |
150635 |
30.000,00 |
Nova Friburgo, |
330340 |
30.000,00 |
Resende, |
330420 |
30.000,00 |
Volta Redonda, |
330630 |
30.000,00 |
Itaperuna, |
330220 |
30.000,00 |
Rio das Ostras, |
330452 |
30.000,00 |
São Gonçalo, |
330490 |
30.000,00 |
Rio de Janeiro, |
330455 |
30.000,00 |
Queimados, |
330414 |
30.000,00 |
Paraíba do Sul, |
330370 |
30.000,00 |
São José do Vale do Rio Preto |
330515 |
30.000,00 |
Belo Horizonte, |
310620 |
30.000,00 |
Betim, |
310670 |
30.000,00 |
Contagem, |
311860 |
30.000,00 |
Santa Luzia, |
315780 |
30.000,00 |
Nova Lima |
314480 |
30.000,00 |
Ribeirão das Neves |
315460 |
30.000,00 |
Pará de Minas |
314710 |
30.000,00 |
Uberlândia |
317020 |
30.000,00 |
Fortaleza |
230440 |
30.000,00 |
Sobral, |
231290 |
30.000,00 |
Juazeiro do Norte |
230730 |
30.000,00 |
Porto Alegre |
431490 |
35.000,00 |
Caxias do Sul, |
430510 |
35.000,00 |
Venâncio Aires |
432260 |
35.000,00 |
Florianópolis |
420540 |
35.000,00 |
Chapecó, |
420420 |
35.000,00 |
Seara, |
421750 |
35.000,00 |
Nova Veneza |
421160 |
35.000,00 |
Xaxim, |
421970 |
35.000,00 |
Goiânia |
520870 |
35.000,00 |
Anápolis |
520110 |
35.000,00 |
São Paulo, |
355030 |
35.000,00 |
Guarulhos, |
351880 |
35.000,00 |
Campinas, |
350950 |
35.000,00 |
São Bernardo do Campo |
354870 |
35.000,00 |
Osasco |
353440 |
35.000,00 |
Natal, |
240810 |
35.000,00 |
Parnamirim |
240325 |
35.000,00 |
Mossoró |
240800 |
35.000,00 |
Palmas |
172100 |
35.000,00 |
Patos |
251080 |
35.000,00 |
Campina Grande |
250400 |
35.000,00 |
Maceió |
270430 |
40.000,00 |
Arapiraca; |
270030 |
40.000,00 |
São José dos Pinhais |
412550 |
40.000,00 |
Toledo |
412770 |
40.000,00 |
Cianorte |
410550 |
40.000,00 |
Rolândia |
412240 |
40.000,00 |
Total |
1.755.000,00 |
Objetivo: Promover ações de monitoramento de alimentos, com foco na resistência aos antimicrobianos, previstas no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos.
Justificativa: O Programa Monitora Alimentos AMR se monstra relevante como ação estruturante da vigilância integrada e para o enfrentamento da resistência ao antimicrobianos em âmbito nacional e internacional. Assim, o programa compõe atividade constante no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PV-Visa, visam financiar a execução do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR, viabilizando a realização dos ensaios previstos para o monitoramento da resistência aos antimicrobianos nos alimentos.
Resultado: Avaliação do perfil de resistência aos antimicrobianos em alimentos comercializados no país, visando apoiar implementação da vigilância integrada da resistência aos antimicrobianos.
Indicador: Número análises efetuadas no âmbito do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR.
Nota 1: O INCQS/Fiocruz e o IOC/Fiocruz não são elegíveis para repasse do PV-Visa.
Nota 2: Os estados e o Distrito Federal se comprometem a colaborar com os municípios e atender ao plano de coleta de amostras e aos objetivos do programa de monitoramento, acordados com área técnica da Anvisa.
Nota 3: Os estados e o Distrito Federal acordaram, em reuniões tripartite, que não necessitam de repasses de recursos oriundos do PV-Visa para participar desta ação estratégica de vigilância sanitária.