Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui para o ano de 2022, a transferência dos valores restantes do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados aos municípios, para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a execuções das ações de vigilância sanitária, em complementação ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SPO/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2022, que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como, a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento que trata a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário, bem como, propõe que os órgãos de vigilância utilizem a classificação de risco para priorização de suas ações;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, e suas atualizações, que dispõe sobre a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

Considerando os valores da primeira parcela do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), instituída na Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022;

Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), inclusive os Laboratórios de Saúde Pública, que participam de inciativas, projetos e programas no âmbito da Anvisa; e

Considerando os projetos e programas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem executado, no âmbito do Planejamento Estratégico 2021-2023, com foco na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, nos modelos de organização e de descentralização das ações de vigilância sanitária, na harmonização e padronização de ações e práticas de inspeção e fiscalização de produtos e serviços, bem como, no monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º instituir, para o ano de 2022, a transferência dos valores restantes do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

I - ao estado do Mato Grosso, que coordena no âmbito das regiões de saúde de seus respectivos territórios, para a promoção de ampla discussão e de inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I a esta Portaria.

II - aos municípios, que sejam considerados de referência nas suas respectivas regiões de saúde, que participam da promoção da ampla discussão e das inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II a esta Portaria; e

III - aos municípios que possuem capacidade técnica de coleta e transporte local de amostras para atendimento ao ciclo 2022-2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR), relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III a esta Portaria.

Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, serão discutidos e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.

Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores propostos nas ações estratégicas de vigilância sanitárias, descritas nos anexos I e II a esta Portaria, bem como, nos Planos de Saúde de cada ente federado.

Art. 4º Os valores restantes, previstos na Portaria SPO/MS nº 1, de 25 de janeiro de 2022, para o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), relativos a segunda transferência de recursos federais que se trata desta Portaria, totalizam R$ 13.970.420,70 (treze milhões e novecentos e setenta mil e quatrocentos e vinte reais e setenta centavos), a serem custeados conforme as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5023.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 5º A Anvisa fica autorizada a descentralizar os recursos necessários que trata esta Portaria junto ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 6º Para fins de comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Relação dos estados e Distrito Federal que coordenam no âmbito das regiões de saúde de seus respectivos territórios, para a promoção de inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco:

UF CÓDIGO DO IBGE VALOR (EM R$)
Mato Grosso 510000 454.557,00
Total 454.557,00

Objetivo: Promover, junto aos estados e DF, nas suas respectivas regiões de saúde, a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013. Portanto, os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.

Resultado: Capacitação e qualificação dos profissionais que atuam em vigilância sanitária quanto a harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco para o planejamento e a priorização de suas ações em seus territórios.

Indicador: Número de oficinas realizadas por região de saúde; Número de municípios participantes; Número de profissionais de visa participantes e capacitados.

Nota 1: Os estados e DF relacionados neste projeto foram àqueles que não estejam participando do projeto de Integravisa e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas.

Nota 2: Todos os estados e o Distrito Federal são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, em suas regiões de saúde e em seus respectivos territórios, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.

ANEXO II

Relação dos municípios, que sejam referências em suas regiões de saúde, que participam da promoção de ampla discussão e das inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco:

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

BRASILEIA

120010

28.408,00

CRUZEIRO DO SUL

120020

28.408,00

RIO BRANCO

120040

28.407,00

CORURIPE

270230

28.408,00

FEIRA GRANDE

270260

28.408,00

MATRIZ DE CAMARAGIBE

270510

28.408,00

PILAR

270690

28.408,00

PALMEIRA DOS INDIOS

270630

28.408,00

PIRANHAS

270710

28.408,00

SANTANA DO IPANEMA

270800

28.408,00

VIÇOSA

270940

28.408,00

SAO MIGUEL DOS CAMPOS

270860

28.408,00

UNIAO DOS PALMARES

270930

28.408,00

EIRUNEPE

130140

28.408,00

ITACOATIARA

130190

28.408,00

LABREA

130240

28.408,00

MANACAPURU

130250

28.408,00

MANICORE

130270

28.408,00

PARINTINS

130340

28.408,00

TABATINGA

130406

28.407,00

TEFE

130420

28.408,00

MACAPA

160030

28.407,00

OIAPOQUE

160050

28.408,00

SANTANA

160060

28.408,00

ALAGOINHAS

290070

28.408,00

BARREIRAS

290320

28.408,00

BRUMADO

290460

28.408,00

CAMAÇARI

290570

28.408,00

CRUZ DAS ALMAS

290980

28.408,00

FEIRA DE SANTANA

291080

28.408,00

GUANAMBI

291170

28.408,00

IBOTIRAMA

291320

28.408,00

ILHEUS

291360

28.408,00

IRECE

291460

28.408,00

ITABERABA

291470

28.408,00

ITABUNA

291480

28.408,00

ITAPETINGA

291640

28.408,00

JACOBINA

291750

28.408,00

JEQUIE

291800

28.408,00

JUAZEIRO

291840

28.408,00

PAULO AFONSO

292400

28.408,00

PORTO SEGURO

292530

28.408,00

RIBEIRA DO POMBAL

292660

28.408,00

SALVADOR

292740

28.407,00

SANTA MARIA DA VITÓRIA

292810

28.408,00

SANTO ANTONIO DE JESUS

292870

28.408,00

SEABRA

292990

28.408,00

SENHOR DO BONFIM

293010

28.408,00

SERRINHA

293050

28.408,00

TEIXEIRA DE FREITAS

293135

28.408,00

VALENCA

293290

28.408,00

VITORIA DA CONQUISTA

293330

28.408,00

BARBALHA

230190

27.116,70

BELA CRUZ

230230

27.116,70

BREJO SANTO

230250

27.116,70

CAMOCIM

230260

27.116,70

CAMPOS SALES

230350

27.116,70

CANINDE

230280

27.116,70

CASCAVEL

230350

27.116,70

CEDRO

230380

27.116,70

EUSÉBIO

230428

27.116,70

FORTIM

230445

27.116,70

ITAPIUNA

230650

27.116,70

JUCÁS

230740

27.116,70

NOVA RUSSAS

230930

27.116,70

QUIXERAMOBIM

231140

27.116,70

QUIXERÉ

231150

27.116,70

REDENÇÃO

231160

27.116,70

RUSSAS

231180

27.116,70

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

231240

27.116,70

SOBRAL

231290

27.116,70

TAUA

231330

27.116,70

TIANGUA

231340

27.116,70

TRAIRI

231350

27.116,70

CARIACICA

320130

18.938,40

JERÔNIMO MONTEIRO

320310

18.938,60

SÃO MATEUS

320490

18.938,60

CAMPOS BELOS

520490

26.632,50

CATALAO

520510

26.632,50

GOIÁS

520890

26.632,50

GOIANIRA

520880

26.632,50

GOIANESIA

520860

26.632,50

IPORA

521020

26.632,50

CERES

520540

26.632,50

LUZIÂNIA

521250

26.632,50

ITUMBIARA

521150

26.632,50

JATAI

521190

26.632,50

URUAÇU

522160

26.632,50

PORANGATU

521800

26.632,50

POSSE

521830

26.632,50

PLANALTINA

521760

26.632,20

RIO VERDE

521880

26.632,20

SAO LUIS DE MONTES BELOS

522010

26.632,50

ACAILANDIA

210005

28.408,00

BACABAL

210120

28.408,00

BALSAS

210140

28.408,00

BARRA DO CORDA

210160

28.408,00

CAXIAS

210300

28.408,00

CHAPADINHA

210320

28.408,00

CODO

210330

28.408,00

IMPERATRIZ

210530

28.408,00

ITAPECURU MIRIM

210540

28.408,00

PEDREIRAS

210820

28.408,00

PINHEIRO

210860

28.408,00

PRESIDENTE DUTRA

210910

28.408,00

ROSARIO

210960

28.408,00

SANTA INES

210990

28.408,00

SAO JOAO DOS PATOS

211110

28.408,00

TIMON

211220

28.408,00

VIANA

211280

28.408,00

ZE DOCA

211400

28.408,00

AGUAS FORMOSAS

310090

28.408,00

ALEM PARAIBA

310150

28.408,00

ALFENAS

310160

28.408,00

ALMENARA

310170

28.408,00

ARACUAI

310340

28.408,00

ARAXA

310400

28.408,00

BARBACENA

310560

28.408,00

BETIM

310670

28.408,00

BOCAIUVA

310730

28.408,00

BOM DESPACHO

310740

28.408,00

CAMPO BELO

311120

28.408,00

CAPELINHA

311230

28.408,00

CARANGOLA

311330

28.408,00

CARATINGA

311340

28.408,00

CASSIA

311510

28.408,00

CATAGUASES

311530

28.408,00

CONGONHAS

311800

28.408,00

CONSELHEIRO LAFAIETE

311830

28.408,00

CORACAO DE JESUS

311880

28.408,00

CORONEL FABRICIANO

311940

28.408,00

CURVELO

312090

28.408,00

DIAMANTINA

312160

28.408,00

DIVINOPOLIS

312230

28.408,00

FORMIGA

312610

28.408,00

FRANCISCO SA

312670

28.408,00

FRUTAL

312710

28.408,00

GOVERNADOR VALADARES

312770

28.408,00

GUANHAES

312800

28.408,00

GUAXUPE

312870

28.408,00

IPATINGA

313130

28.408,00

ITABIRA

313170

28.408,00

ITAJUBA

313240

28.408,00

ITAMBACURI

313270

28.408,00

ITAOBIM

313330

28.408,00

ITAUNA

313380

28.408,00

ITUIUTABA

313420

28.408,00

JANAUBA

313510

28.408,00

JANUARIA

313520

28.408,00

JOAO MONLEVADE

313620

28.408,00

JOAO PINHEIRO

313630

28.408,00

JUIZ DE FORA

313670

28.408,00

LAGOA DA PRATA

313720

28.408,00

LAVRAS

313820

28.408,00

LIMA DUARTE

313860

28.408,00

MANGA

313930

28.408,00

MANHUACU

313940

28.408,00

MANTENA

313960

28.408,00

MONTES CLAROS

314330

28.408,00

MURIAE

314390

28.408,00

NANUQUE

314430

28.408,00

OLIVEIRA

314560

28.408,00

OURO PRETO

314610

28.408,00

PADRE PARAISO

314630

28.408,00

PARA DE MINAS

314710

28.408,00

PASSOS

314790

28.408,00

PATOS DE MINAS

314800

28.408,00

PATROCINIO

314810

28.408,00

PECANHA

314860

28.408,00

PEDRA AZUL

314870

28.408,00

PIRAPORA

315120

28.408,00

PIUMHI

315150

28.408,00

POCOS DE CALDAS

315180

28.408,00

PONTE NOVA

315210

28.408,00

RESPLENDOR

315430

28.408,00

SALINAS

315700

28.408,00

SANTA MARIA DO SUACUI

315820

28.408,00

SANTOS DUMONT

316070

28.408,00

SAO FRANCISCO

316110

28.408,00

SAO GOTARDO

316210

28.408,00

SAO JOAO DEL REI

316250

28.408,00

SAO JOAO NEPOMUCENO

316290

28.408,00

SAO LOURENCO

316370

28.408,00

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

316470

28.408,00

SERRO

316710

28.408,00

TAIOBEIRAS

316800

28.408,00

TEOFILO OTONI

316860

28.408,00

TRES CORACOES

316930

28.408,00

TRES PONTAS

316940

28.408,00

UBA

316990

28.408,00

UBERABA

317010

28.408,00

UBERLANDIA

317020

28.408,00

UNAI

317040

28.408,00

VESPASIANO

317120

28.408,00

VIÇOSA

317130

28.408,00

CAMPO GRANDE

500270

28.407,00

CORUMBA

500320

28.408,00

DOURADOS

500370

28.407,80

TRES LAGOAS

500830

28.408,00

ABAETETUBA

150010

28.408,00

MUANÁ

150490

28.408,00

ALTAMIRA

150060

28.408,00

BELEM

150140

28.407,00

BRAGANCA

150170

28.408,00

BREVES

150180

28.408,00

CASTANHAL

150240

28.408,00

ITAITUBA

150360

28.408,00

MARABA

150420

28.408,00

SANTA IZABEL DO PARA

150650

28.408,00

SANTAREM

150680

28.408,00

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

150270

28.408,00

TUCURUI

150810

28.408,00

CABEDELO

250320

26.632,50

CAJAZEIRAS

250370

26.632,50

GUARABIRA

250630

26.632,50

CATOLÉ DO ROCHA

250430

26.632,50

CUITE

250510

26.632,50

ESPERANÇA

250600

26.632,00

MAMANGUAPE

250890

26.632,50

SÃO JOÃO DO CARIRI

251400

26.632,50

QUIXABA

251260

26.632,50

PIANCÓ

251130

26.632,50

POMBAL

251210

26.632,50

PRINCESA ISABEL

251230

26.632,50

QUEIMADAS

251250

26.632,50

ITABAIANA

250690

26.632,50

SOLEDADE

251610

26.632,50

SOUSA

251620

26.632,50

AFOGADOS DA INGAZEIRA

260010

26.040,60

ARCOVERDE

260120

26.040,60

JABOATAO

260790

26.040,60

CARUARU

260410

26.040,60

GARANHUNS

260600

26.040,60

GOIANA

260620

26.040,60

LIMOEIRO

260890

26.040,60

OURICURI

260990

26.040,60

PALMARES

261000

26.040,60

PETROLINA

261110

26.040,60

SALGUEIRO

261220

26.040,60

SERRA TALHADA

261390

26.040,60

BOM JESUS

220190

28.408,00

CAMPO MAIOR

220220

28.408,00

FLORIANO

220390

28.408,00

OEIRAS

220700

28.408,00

PARNAIBA

220770

28.408,00

PICOS

220800

28.408,00

PIRIPIRI

220840

28.408,00

SAO RAIMUNDO NONATO

221060

28.408,00

URUÇUI

221120

28.408,00

VALENÇA DO PIAUI

221130

28.408,00

APUCARANA

410140

27.055,20

BANDEIRANTES

410240

27.055,20

CÉU AZUL

410530

27.055,20

COLOMBO

410580

27.055,20

CIANORTE

410550

27.055,20

FOZ DO IGUACU

410830

27.055,20

FRANCISCO BELTRAO

410840

27.055,20

GOIOERÊ

410860

27.055,20

GUARAPUAVA

410940

27.055,20

GUARATUBA

410960

27.055,20

IRATI

411070

27.055,20

IBIPORÃ

410980

27.055,20

IVAIPORA

411150

27.055,20

JACAREZINHO

411180

27.055,20

MARIALVA

411480

27.055,20

PALOTINA

411790

27.055,20

PARANAVAI

411840

27.055,20

PATO BRANCO

411850

27.055,20

PONTA GROSSA

411990

27.055,60

TELEMACO BORBA

412710

27.055,20

UMUARAMA

412810

27.055,20

UNIAO DA VITORIA

412820

27.055,20

ANGRA DOS REIS

330010

28.408,00

CABO FRIO

330070

28.408,00

MACAE

330240

28.408,00

ITAPERUNA

330220

28.408,00

NOVA FRIBURGO

330340

28.408,00

SAO GONCALO

330490

28.407,00

TRES RIOS

330600

28.408,00

VOLTA REDONDA

330630

28.408,00

CAICO

240200

28.408,00

JOAO CAMARA

240580

28.408,00

MOSSORO (REGIÃO 2)

240800

28.408,00

MOSSORO (REGIÃO 8)

240800

28.408,00

NATAL

240810

28.407,00

PORTALEGRE

241020

28.408,00

SANTA CRUZ

241120

28.408,00

SAO JOSE DE MIPIBU

241220

28.408,00

ARIQUEMES

110002

28.408,00

CACOAL

110004

28.408,00

JI-PARANA

110012

28.408,00

PORTO VELHO

110020

28.407,00

ROLIM DE MOURA

110028

28.408,00

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

110149

28.408,00

VILHENA

110030

28.408,00

BOA VISTA

140010

28.407,00

RORAINOPOLIS

140047

28.408,00

BAGE

430160

28.408,00

BENTO GONCALVES

430210

28.408,00

CACHOEIRA DO SUL

430300

28.408,00

CANOAS

430460

28.408,00

CAPAO DA CANOA

430463

28.408,00

CAXIAS DO SUL

430510

28.408,00

CRUZ ALTA

430610

28.408,00

ERECHIM

430700

28.408,00

ESTRELA

430780

28.408,00

FARROUPILHA

430790

28.408,00

FREDERICO WESTPHALEN

430850

28.408,00

GUAIBA

430930

28.408,00

IJUI

431020

28.408,00

LAGOA VERMELHA

431130

28.408,00

LAJEADO

431140

28.408,00

NOVO HAMBURGO

431340

28.408,0

OSORIO

431350

28.408,00

PALMEIRA DAS MISSOES

431370

28.408,00

PAROBE

431405

28.408,00

PASSO FUNDO

431410

28.408,00

PELOTAS

431440

28.408,00

PORTO ALEGRE

431490

28.407,00

SANTA CRUZ DO SUL

431680

28.408,00

SANTA MARIA

431690

28.408,00

SANTA ROSA

431720

28.408,00

SANTIAGO

431740

28.408,00

SANTO ANGELO

431750

28.408,00

SOLEDADE

432080

28.408,00

URUGUAIANA

432240

28.408,00

VACARIA

432250

28.408,00

ARARANGUA

420140

28.408,00

BLUMENAU

420240

28.408,00

CHAPECO

420420

28.408,00

CONCORDIA

420430

28.408,00

CRICIUMA

420460

28.408,00

FLORIANOPOLIS

420540

28.407,00

ITAJAI

420820

28.407,60

JARAGUA DO SUL

420890

28.408,00

JOAÇABA

420900

28.408,00

JOINVILLE

420910

28.408,00

LAGES

420930

28.408,00

MAFRA

421010

28.408,00

RIO DO SUL

421480

28.408,00

SAO MIGUEL DO OESTE

421720

28.408,00

TUBARÃO

421870

28.408,00

VIDEIRA

421930

28.408,00

XANXERE

421950

28.408,00

ARACAJU

280030

28.407,00

ESTANCIA

280210

28.408,00

ITABAIANA

280290

28.408,00

LAGARTO

280350

28.408,00

NOSSA SENHORA DA GLORIA

280450

28.408,00

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

280480

28.408,00

PROPRIA

280570

28.408,00

ADAMANTINA

350010

28.408,00

AMPARO

350190

28.408,00

ANDRADINA

350210

28.408,00

ARACATUBA

350280

28.408,00

ARARAQUARA

350320

28.408,00

ARARAS

350330

28.408,00

ASSIS

350400

28.408,00

AVARE

350450

28.408,00

BARRETOS

350550

28.408,00

BATATAIS

350590

28.408,00

BAURU

350600

28.407,80

BEBEDOURO

350610

28.408,00

BIRIGUI

350650

28.408,00

BOTUCATU

350750

28.408,00

BRAGANCA PAULISTA

350760

28.408,00

CAMPINAS

350950

28.408,00

CARAGUATATUBA

351050

28.408,00

CATANDUVA

351110

28.408,00

DRACENA

351440

28.408,00

FERNANDOPOLIS

351550

28.408,00

FRANCA

351620

28.408,00

FRANCO DA ROCHA

351640

28.408,00

GUARATINGUETA

351840

28.408,00

GUARULHOS

351880

28.407,00

IBITINGA

351960

28.408,00

ITAPETININGA

352230

28.408,00

ITAPEVA

352240

28.408,00

ITUVERAVA

352410

28.408,00

JALES

352480

28.408,00

JAU

352530

28.408,00

JOSE BONIFACIO

352570

28.408,00

JUNDIAI

352590

28.408,00

LIMEIRA

352690

28.408,00

LINS

352710

28.408,00

MARILIA

352900

28.408,00

MATAO

352930

28.408,00

MOGI GUACU

353070

28.408,00

OSASCO

353440

28.408,00

OURINHOS

353470

28.408,00

PIRACICABA

353870

28.408,00

PRESIDENTE VENCESLAU

354150

28.408,00

PRESIDENTE PRUDENTE

354140

28.408,00

RANCHARIA

354220

28.408,00

REGISTRO

354260

28.408,00

RIBEIRAO PRETO

354340

28.408,00

RIO CLARO

354390

28.408,00

SANTA FE DO SUL

354660

28.408,00

SANTOS

354850

28.408,00

SAO BERNARDO DO CAMPO

354870

28.408,00

SAO CARLOS

354890

28.408,00

SAO JOAO DA BOA VISTA

354910

28.408,00

SAO JOAQUIM DA BARRA

354940

28.408,00

SAO JOSE DO RIO PARDO

354970

28.408,00

SAO JOSE DO RIO PRETO

354980

28.408,00

SAO JOSE DOS CAMPOS

354990

28.408,00

SERTAOZINHO

355170

28.408,00

SOROCABA

355220

28.408,00

TABOAO DA SERRA

355280

28.408,00

TAUBATE

355410

28.408,00

TEODORO SAMPAIO

355430

28.408,00

TUPA

355500

28.408,00

VOTUPORANGA

355710

28.408,00

ARAGUAINA

170210

28.408,00

TOCANTINÓPOLIS

172120

28.408,00

GUARAÍ

170930

28.408,00

DIANOPOLIS

170700

28.408,00

GURUPI

170950

28.408,00

PALMAS

172100

28.407,00

PARAISO DO TOCANTINS

171610

28.408,00

PORTO NACIONAL

171820

28.408,00

Total

11.760.863,70

Objetivo: Promover, junto municípios, nas suas respectivas regiões de saúde, a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013. Portanto, os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PV-Visa, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.

Resultado: Capacitação e qualificação dos profissionais que atuam em vigilância sanitária quanto a harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco para o planejamento e a priorização de suas ações em seus territórios.

Indicador: Número de oficinas realizadas por região de saúde; Número de municípios participantes; Número de profissionais de visa participantes e capacitados.

Nota 1: Os municípios relacionados neste projeto foram àqueles que não estejam participando do projeto de Integravisa e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas.

Nota 2: Todos os municípios das capitais, bem como, os demais municípios reconhecidos como referência em suas regiões de saúde, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, em suas regiões de saúde e em seus respectivos territórios, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento de Risco.

ANEXO III

Relação dos municípios que possuem capacidade técnica de coleta e transporte local de amostras para atendimento ao ciclo 2022-2023 do Programa Nacional de Monitoramento de Microrganismos Resistentes e Resíduos de Antimicrobianos em Alimentos (Programa Monitora Alimentos AMR), relacionados ao Plano de Ação da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA):

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Belém

150140

30.000,00

Ananindeua,

150080

30.000,00

Benevides

150150

30.000,00

Marituba

150442

30.000,00

Santa Barbara do Pará

150635

30.000,00

Nova Friburgo,

330340

30.000,00

Resende,

330420

30.000,00

Volta Redonda,

330630

30.000,00

Itaperuna,

330220

30.000,00

Rio das Ostras,

330452

30.000,00

São Gonçalo,

330490

30.000,00

Rio de Janeiro,

330455

30.000,00

Queimados,

330414

30.000,00

Paraíba do Sul,

330370

30.000,00

São José do Vale do Rio Preto

330515

30.000,00

Belo Horizonte,

310620

30.000,00

Betim,

310670

30.000,00

Contagem,

311860

30.000,00

Santa Luzia,

315780

30.000,00

Nova Lima

314480

30.000,00

Ribeirão das Neves

315460

30.000,00

Pará de Minas

314710

30.000,00

Uberlândia

317020

30.000,00

Fortaleza

230440

30.000,00

Sobral,

231290

30.000,00

Juazeiro do Norte

230730

30.000,00

Porto Alegre

431490

35.000,00

Caxias do Sul,

430510

35.000,00

Venâncio Aires

432260

35.000,00

Florianópolis

420540

35.000,00

Chapecó,

420420

35.000,00

Seara,

421750

35.000,00

Nova Veneza

421160

35.000,00

Xaxim,

421970

35.000,00

Goiânia

520870

35.000,00

Anápolis

520110

35.000,00

São Paulo,

355030

35.000,00

Guarulhos,

351880

35.000,00

Campinas,

350950

35.000,00

São Bernardo do Campo

354870

35.000,00

Osasco

353440

35.000,00

Natal,

240810

35.000,00

Parnamirim

240325

35.000,00

Mossoró

240800

35.000,00

Palmas

172100

35.000,00

Patos

251080

35.000,00

Campina Grande

250400

35.000,00

Maceió

270430

40.000,00

Arapiraca;

270030

40.000,00

São José dos Pinhais

412550

40.000,00

Toledo

412770

40.000,00

Cianorte

410550

40.000,00

Rolândia

412240

40.000,00

Total

1.755.000,00

Objetivo: Promover ações de monitoramento de alimentos, com foco na resistência aos antimicrobianos, previstas no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos.

Justificativa: O Programa Monitora Alimentos AMR se monstra relevante como ação estruturante da vigilância integrada e para o enfrentamento da resistência ao antimicrobianos em âmbito nacional e internacional. Assim, o programa compõe atividade constante no Plano de Ação de Prevenção e Controle da Vigilância Sanitária em Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PV-Visa, visam financiar a execução do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR, viabilizando a realização dos ensaios previstos para o monitoramento da resistência aos antimicrobianos nos alimentos.

Resultado: Avaliação do perfil de resistência aos antimicrobianos em alimentos comercializados no país, visando apoiar implementação da vigilância integrada da resistência aos antimicrobianos.

Indicador: Número análises efetuadas no âmbito do ciclo 2022/2023 do Programa Monitora Alimentos AMR.

Nota 1: O INCQS/Fiocruz e o IOC/Fiocruz não são elegíveis para repasse do PV-Visa.

Nota 2: Os estados e o Distrito Federal se comprometem a colaborar com os municípios e atender ao plano de coleta de amostras e aos objetivos do programa de monitoramento, acordados com área técnica da Anvisa.

Nota 3: Os estados e o Distrito Federal acordaram, em reuniões tripartite, que não necessitam de repasses de recursos oriundos do PV-Visa para participar desta ação estratégica de vigilância sanitária.

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