Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o cancelamento das autorizações dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados conforme a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados conforme a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Parágrafo único. O cancelamento das autorizações será a partir da competência dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, de 29 de junho de 2021, página 91.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.637, de 16 de junho de 2021, que acresce dispositivo ao art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.