Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.163, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000484881202200 1.000.000,00 41310001 1.000.000,00 1030250182E900027 5582016 1.000.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000484882202200 2.093.111,00 41310001 2.093.111,00 1030250182E900027 5582016 2.093.111,00
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484374202200 11.432,00 40370002 11.432,00 1030250182E900052 6587488 11.432,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000485563202200 100.000,00 37340004 100.000,00 1030250182E900031 2695324 100.000,00
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 36000486055202200 183.716,00 37340004 183.716,00 1030250182E900031 2118246 183.716,00
MG MALACACHETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486374202200 100.000,00 40160004 100.000,00 1030250182E900031 6998100 100.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486368202200 800.000,00 40160004 800.000,00 1030250182E900031 2173166 800.000,00
MS BATAYPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA-MS 36000484764202200 126.430,00 38030003 126.430,00 1030250182E900054 5537096 126.430,00
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484241202200 2.600.000,00 42010004
42010004
100.000,00
2.500.000,00
1030250182E900051
1030250182E900051
5543991
5543991
100.000,00
2.500.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000486419202200 423.711,00 22630007 423.711,00 1030250182E900015 6628206 423.711,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000486966202200 100.000,00 28740002 100.000,00 1030250182E900041 2753545 100.000,00
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000484927202200 270.665,00 35780001 270.665,00 1030250182E903345 2283328 270.665,00
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000486508202200 33.604,00 41420003 33.604,00 1030250182E900024 5407958 33.604,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000485441202200 1.086.410,00 42020009 1.086.410,00 1030250182E900024 2410281 1.086.410,00
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000486970202200 193.905,00 40730001
40730001
45.905,00
148.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
5679028
5679028
45.905,00
148.000,00
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000485840202200 253.438,00 30200002 253.438,00 1030250182E900043 9563873 253.438,00
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WITMARSUM 36000485007202200 129.296,00 22100018 129.296,00 1030250182E900042 7278977 129.296,00
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000484307202200 1.300.000,00 90320011 1.300.000,00 1030250182E900035 6875157 1.300.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000487028202200 200.000,00 41320017 200.000,00 1030250182E900035 2079836 200.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000486801202200 100.000,00 31600010 100.000,00 1030250182E900035 2791722 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000484233202200 150.000,00 39460002 150.000,00 1030250182E900035 2093405 150.000,00
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000485543202200 89.883,00 39550006 89.883,00 1030250182E900035 6377211 89.883,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 11.345.601,00
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