Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a vigência da Portaria GM/MS nº 3.886, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Comitê de Governança da Pesquisa de Prevalência de Infecção por COVID-19 no Brasil - PREVCOV.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria GM/MS nº 3.886, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, página 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Comitê terá vigência até 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por 6 (seis) meses."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.