Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 30 de junho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Branco (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o envio de Propostas SAIPS 135801, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1442/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.034545/2017-05, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado do Acre e Municípios, no montante anual de R$ 3.057.327,00 (três milhões, cinquenta e sete mil trezentos e vinte e sete reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

CNES

DESCRIÇÃO

PROCESSO NUP-SEI

Nº PROPOSTA SAIPS

AMAZÔNIA LEGAL

PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO

INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO

(ANUAL R$)

AC

120040

RIO BRANCO

ESTADUAL

3556271

CRU

25000.034545/2017-05

135801

SIM

PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 30 DE JUNHO DE 2017

82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS

270.215,40

120040

RIO BRANCO

6969259

USA

151.647,60

120040

RIO BRANCO

7132921

USA

151.647,60

120040

RIO BRANCO

7219318

AERO

151.647,60

120040

RIO BRANCO

7197675

USB

137.186,40

120040

RIO BRANCO

7197225

USB

137.186,40

120040

RIO BRANCO

7149700

USB

137.186,40

120040

RIO BRANCO

7197233

USB

137.186,40

120040

RIO BRANCO

7132948

1USB

137.186,40

120005

ASSIS BRASIL

7051808

USB

137.186,40

120001

ACRELÂNDIA

7026641

USB

137.186,40

120038

PLÁCIDO DE CASTRO

7241194

USB

137.186,40

120038

PLÁCIDO DE CASTRO

7070209

USB

137.186,40

120025

EPITACIOLÂNDIA

7236808

USB

137.186,40

120050

SENA MADUREIRA

7241208

USB

137.186,40

120045

SENADOR GUIOMARD

7241216

USB

137.186,40

120070

XAPURI

7241224

USB

137.186,40

120010

BRASILEIA

7030789

USB

137.186,40

120013

BUJARI

9079807

USB

137.186,40

120080

PORTO ACRE

9079831

USB

137.186,40

120017

CAPIXABA

9079815

USB

137.186,40

TOTAL

3.057.327,00

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