Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 30 de junho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Branco (AC), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Estadual de Saúde do Acre;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o envio de Propostas SAIPS 135801, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1442/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.034545/2017-05, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado do Acre e Municípios, no montante anual de R$ 3.057.327,00 (três milhões, cinquenta e sete mil trezentos e vinte e sete reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO NUP-SEI |
Nº PROPOSTA SAIPS |
AMAZÔNIA LEGAL |
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO |
CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO |
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
AC |
120040 |
RIO BRANCO |
ESTADUAL |
3556271 |
CRU |
25000.034545/2017-05 |
135801 |
SIM |
PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 30 DE JUNHO DE 2017 |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS |
270.215,40 |
120040 |
RIO BRANCO |
6969259 |
USA |
151.647,60 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7132921 |
USA |
151.647,60 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7219318 |
AERO |
151.647,60 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7197675 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7197225 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7149700 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7197233 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120040 |
RIO BRANCO |
7132948 |
1USB |
137.186,40 |
|||||||
120005 |
ASSIS BRASIL |
7051808 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120001 |
ACRELÂNDIA |
7026641 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
7241194 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
7070209 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120025 |
EPITACIOLÂNDIA |
7236808 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120050 |
SENA MADUREIRA |
7241208 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120045 |
SENADOR GUIOMARD |
7241216 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120070 |
XAPURI |
7241224 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120010 |
BRASILEIA |
7030789 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120013 |
BUJARI |
9079807 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120080 |
PORTO ACRE |
9079831 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
120017 |
CAPIXABA |
9079815 |
USB |
137.186,40 |
|||||||
TOTAL |
3.057.327,00 |