Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº DE EMAD 1 | Nº DE EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL TOTAL | |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | MUNICIPAL | 160296 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
CE | 231180 | RUSSAS | MUNICIPAL | 160405 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
CE Total | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | |||||||
MG | 314140 | MEDINA | MUNICIPAL | 157637 | 2 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||
MG Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||||||
PA | 150180 | BREVES | MUNICIPAL | 156349 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
PA Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |||||||
PE | 260900 | MACAPARANA | MUNICIPAL | 158764 | 2 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||
PE Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||||||
RS | 430660 | DOM PEDRITO | MUNICIPAL | 156229 | 2 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||
RS Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | |||||||
SP | 351300 | COTIA | MUNICIPAL | 159300 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
SP | 354730 | SANTANA DE PARNAÍBA | MUNICIPAL | 158624 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
SP Total | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | |||||||
Total Geral | R$ 3.000.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 4.224.000,00 |