Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Hospital Regional de Planaltina (HRPL) na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 25 do Capítulo II - Da habilitação à IHAC - do Título III - Dos Critérios de Habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC).;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a reavaliação trienal da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atestando que a referida entidade está apta a ser habilitada no código 14.16 da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria supracitada; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Perinatal e Aleitamento Materno do Departamento de Saúde Materno Infantil - CGPAM/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Hospital Amigo da Criança - código 14.04 e habilitado na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança - código. 14.16, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, fica autorizado a incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade de que trata o art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.218,88 (noventa e quatro mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUALR$ |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA-HRPL | 0010529 | ESTADUAL | 14.04 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 94.218,88 |