Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.193, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, anexo VIII, dispõe sobre Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 528, de 13 de julho de 2021, e a CIB Macro Centro em sua 96ª Reunião Ordinária realizada em 13 de julho de 2021, que aprova a desabilitação do Hospital Mário Penna/ Associação Mário Penna, CNES nº 2200457 e habilitação do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, CNES 7866801, na qualidade de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo II.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.043.370,07 (um milhão, quarenta e três mil trezentos e setenta reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da Unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO SERVIÇO
MG 310620 BELO HORIZONTE ASSOCIACAO MARIO PENNA 2200457 MUNICIPAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA I - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO;
II - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFERICOS;
III - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO;
IV - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR;
V - SERVIÇO DE ASSISTENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRURGICO DA DOR E FUNCIONAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO VALOR ANUAL
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC 7866801 MUNICIPAL 153791 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA I - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO;
II - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFERICOS;
III - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO;
IV - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR;
V - SERVIÇO DE ASSISTENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRURGICO DA DOR E FUNCIONAL
R$ 1.043.370,07
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