Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria GM/MS nº 420, de 23 de agosto de 2018 que destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Ji-Paraná (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 918 da Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de - Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, Capítulo II - do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 870-SEI/2022, constante do NUP-SEI 25000.484419/2017-90 da Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 420, de 23 de fevereiro de 2018, que destina recurso de incentivo financeiro para Ampliação, aquisição de material, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ji-Paraná (RO), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro de investimento da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ji-Paraná (RO), no montante de R$ 474.765,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para devolução do recurso financeiro de Investimento repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná (RO), acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
PORTARIA DE INVESTIMENTO |
DESCRIÇÃO |
GESTÃO |
NUP-SEI |
VALOR TOTAL DO RECURSO DE INVESTIMENTO A SER DEVOLVIDO |
RO |
JI-PARANÁ |
110012 |
Nº 420/GM/MS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 |
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS (CRU) |
MUNICIPAL |
25000.484419/2017-90 |
474.765,21 |