Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos da Portaria GM/MS nº 2.954, de 27 de outubro de 2021 e da Portaria GM/MS nº 3.017/2021, de 4 de novembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.954, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 29 de outubro de 2021, seção 1, pág. 99, proposta do Município descrito a seguir:
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
UF |
MUNICÍPIO |
ENTIDADE |
Nº DA PROPOSTA |
COD. EMENDA |
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP |
RIO DAS PEDRAS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS PEDRAS |
12014295000121004 |
30880010 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350035 |
Art. 2º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 8 de novembro de 2021, seção 1, pág. 66, proposta do Município descrito a seguir:
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
UF |
MUNICÍPIO |
ENTIDADE |
Nº DA PROPOSTA |
COD. EMENDA |
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG |
SÃO JOÃO DEL REI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI |
13875318000121008 |
39400001 |
35.929,00 |
35.929,00 |
10302501885350031 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.