Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19.
§ 1º Ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até a data de 28 de fevereiro de 2022, sendo desautorizados, automaticamente, a partir desta data.
§ 2º As novas solicitações de autorização de leitos de UTI COVID-19 em caráter excepcional e temporário de que trata esta Portaria podem ser encaminhadas até a data de 20 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br, acompanhadas de ofício com data atual e devidamente assinado pelo respectivo gestor do SUS estadual ou do Distrito Federal e, quando o estabelecimento estiver sob gestão do município, também do gestor municipal, com as informações:
I - nome do Município e seu respectivo código IBGE;
II - nome do estabelecimento de saúde, código no CNES e gestão do estabelecimento;
III- número de leitos de UTI Covid-19 a serem autorizados, por estabelecimento, que deve ser, no mínimo, de 5 (cinco) leitos do tipo adulto ou de 5 (cinco) leitos do tipo pediátrico;
IV - declaração de garantia da existência de um respirador por leito, demais equipamentos e recursos humanos necessários, compatíveis com os dados do estabelecimento no SCNES, que devem estar atualizados; e
V - indicação do Fundo de Saúde para o qual os recursos deverão ser transferidos, quando se tratar de estabelecimento hospitalar que integra Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP), nos termos do art. 60 e seguintes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017:
a) Os estabelecimentos e os leitos de UTI Covid-19 objeto da solicitação devem constar obrigatoriamente nos respectivos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, publicados em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e no caso do Distrito Federal, o Colegiado de Gestão Regional; e
b) Na data da solicitação o CNES do estabelecimento de saúde deverá estar atualizado, devendo constar o tipo de leito "51 - UTI II Adulto - Covid-19" ou "52 - UTI II Pediátrica - Covid-19", com o número total de leitos de UTI existentes, que deve ser igual ou maior do que o quantitativo solicitado.
§ 3º Fica estabelecido o registro obrigatório de internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em todo o território nacional, no Sistema e-SUS notifica, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.181 de 19 de agosto de 2020, conforme acordo pactuado tripartite.
Art. 2º Esta Portaria não se aplica a leitos convencionais de UTI Adulto e Pediátrico estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ficando vedada a conversão de leitos de UTI convencional em leito de UTI COVID, adulto ou pediátrico.
Art. 3º O custeio dos leitos de UTI Covid-19 vigentes até a data de 28/02/2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 - Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.
Art. 4º Fica estabelecido que a transferência de recursos financeiros referente aos meses de janeiro e fevereiro/2022, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após apuração da produção dos serviços registrada no Sistema de Informações Hospitalares-SIH-SUS.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Crédito Extraordinário -Covid-19).
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU nº 79, de 29 de abril de 2021, seção 1, página 325.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 247-D, de 31 de dezembro de 2021, Edição Extra, seção 1, página 11, com incorreções no original.