Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2023 os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias do Ministro de Estado da Saúde publicadas até o dia 30 de junho de 2021.
Parágrafo único. Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referentes às qualificações das Unidades do SAMU 192 vigentes nos termos do caput.
Art. 2º Para a renovação da qualificação das Unidades do SAMU 192 que se enquadrarem no disposto no art. 1º, as propostas de renovação devem ser inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS até 30 de abril de 2023.
Parágrafo único. As propostas de renovação seguirão o disposto nos arts. 926 a 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos prazos de vigência da qualificação de Unidade do SAMU 192 concedida por portarias publicadas após o dia 30 de junho de 2021, devendo ser observado o disposto no art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS adotará as providências necessárias para a atualização, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, dos registros de vigência necessários à manutenção das transferências dos recursos de custeio relativos às Unidades do SAMU 192, de acordo com o estabelecido no art. 1º.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 111.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.