Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.237, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante do NUP-SEI 25000.130935/2022-64, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária da transferência de recursos, por um mês, em função da ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º Os municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária da transferência de recursos, por um mês, em função da ausência de envio da produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: ABRIL DE 2022

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL

GO

521020

IPORÁ

Municipal

0

1

0

GM 3174/2021

-

R$34.000,00

-

R$34.000,00

GO

521800

PORANGATU

Municipal

1

0

0

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

GO

522060

SILVÂNIA

Municipal

0

1

0

GM 3675/2021

-

R$34.000,00

-

R$34.000,00

MG

313130

IPATINGA

Municipal

2

0

1

GM 3174/2021

R$100.000,00

-

R$6.000,00

R$106.000,00

MS

500370

DOURADOS

Municipal

1

0

1

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$56.000,00

PA

150140

BELEM

Municipal

1

0

1

GM 2586/2018

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$56.000,00

PR

410550

CIANORTE

Municipal

1

0

1

GM 3547/2021

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$56.000,00

RJ

330400

PIRAI

Municipal

0

1

0

PRC GM Nº 6/2017

-

R$34.000,00

-

R$34.000,00

RN

240260

CEARÁ-MIRIM

Municipal

1

0

0

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

RS

430510

CAXIAS DO SUL

Municipal

0

0

1

PRC GM Nº 6/2017

-

-

R$6.000,00

R$6.000,00

SC

420700

IÇARA

Municipal

1

0

1

GM 3188/2021

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$56.000,00

SC

421190

PALHOÇA

Municipal

2

0

0

GM 3495/2020

R$100.000,00

-

-

R$100.000,00

SC

421930

VIDEIRA

Municipal

0

0

1

GM 3188/2021

-

-

R$6.000,00

R$6.000,00

SE

280030

ARACAJU

Municipal

2

0

1

GM 3174/2021

R$100.000,00

-

R$6.000,00

R$106.000,00

SP

350220

ANGATUBA

Municipal

0

1

0

GM 3495/2020

-

R$34.000,00

-

R$34.000,00

SP

351960

IBITINGA

Municipal

1

0

0

GM 3188/2021

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

SP

353980

POA

Municipal

1

0

0

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

SP

354530

SALTO DE PIRAPORA

Municipal

1

0

0

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

SP

355220

SOROCABA

Municipal

1

0

0

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

-

R$50.000,00

TOTAL

R$800.000,00

R$136.000,00

R$48.000,00

R$984.000,00

ANEXO II

MESES SEM DADOS NO SISAB: FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2022

UF

IBGE

MUNICÍPIO

PROPONENTE

EMAD I

EMAD II

EMAP

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

VALOR EMAD I

VALOR EMAD II

VALOR EMAP

VALOR TOTAL

BA

290070

ALAGOINHAS

Municipal

1

0

1

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$ 56.000,00

BA

290650

CANDEIAS

Municipal

1

0

1

GM 3654/2019

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$ 56.000,00

GO

521000

INHUMAS

Municipal

1

0

1

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$ 56.000,00

MA

210670

MIRADOR

Municipal

0

1

1

GM 3174/2021

-

R$34.000,00

R$6.000,00

R$ 40.000,00

MT

510335

CONFRESA

Municipal

0

1

0

GM 1938/2021

-

R$34.000,00

-

R$ 34.000,00

PA

150470

MOJU

Municipal

1

0

0

GM 1938/2021

R$50.000,00

-

-

R$ 50.000,00

PB

250510

CUITE

Municipal

0

1

1

PRC GM Nº 6/2017

-

R$34.000,00

R$6.000,00

R$ 40.000,00

RJ

330395

PINHEIRAL

Municipal

0

1

1

PRC GM Nº 6/2017

-

R$34.000,00

R$6.000,00

R$ 40.000,00

RJ

330414

QUEIMADOS

Municipal

1

0

1

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$ 56.000,00

RJ

330580

TERESOPOLIS

Municipal

1

0

0

GM 3615/2020

R$50.000,00

-

-

R$ 50.000,00

RS

431950

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

Municipal

0

1

0

GM 3188/2021

-

R$34.000,00

-

R$ 34.000,00

RS

432160

TRAMANDAI

Municipal

1

0

0

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

-

R$ 50.000,00

SC

421660

SÃO JOSÉ

Municipal

1

0

0

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

-

R$ 50.000,00

SC

421930

VIDEIRA

Municipal

1

0

0

GM 3174/2021

R$50.000,00

-

-

R$ 50.000,00

SP

353430

ORLANDIA

Municipal

1

0

1

PRC GM Nº 6/2017

R$50.000,00

-

R$6.000,00

R$ 56.000,00

TOTAL

R$500.000,00

R$170.000,00

R$48.000,00

R$718.000,00

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