Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul - SES/RS, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 264, de 4 de agosto de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | ||||||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
431410 | RS | PASSO FUNDO | 2246929 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | ESTADUAL | 23 | 5 | 18 | R$ 985.500,00 | |||
432080 | RS | SOLEDADE | 2246961 | HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE | ESTADUAL | 5 | 5 | 0 | R$ 985.500,00 | |||
430460 | RS | CANOAS | 2232014 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | MUNICIPAL | 30 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 | |||
430660 | RS | DOM PEDRITO | 2262002 | HOSPITAL SÃO LUIZ | ESTADUAL | 10 | 10 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |||
432300 | RS | VIAMÃO | 5223962 | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO | ESTADUAL | 20 | 5 | 15 | R$ 985.500,00 | |||
TOTAL | 35 | R$ 6.898.500,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
430460 | RS | CANOAS | 3626245 | HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREF DR MARCOS ANTONIO RONCHETTI | MUNICIPAL | 0 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 161032 | |||
431140 | RS | LAJEADO | 2252287 | HOSPITAL BRUNO BORN | MUNICIPAL | 3 | 5 | 8 | R$ 985.500,00 | 161029 | |||
431440 | RS | PELOTAS | 2253054 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA | MUNICIPAL | 23 | 4 | 27 | R$ 788.400,00 | 161188 | |||
431840 | RS | SÃO JERONIMO | 6424236 | HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERONIMO | ESTADUAL | 0 | 6 | 6 | R$ 1.182.600,00 | 161096 | |||
431690 | RS | SANTA MARIA | 9575936 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | ESTADUAL | 10 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 | 161080 | |||
431410 | RS | PASSO FUNDO | 2246929 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | ESTADUAL | 18 | 0 | 18 | R$ 985.500,00 | 163913 | |||
TOTAL | 30 | 5 | R$ 7.884.000,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
431410 |
RS |
PASSO FUNDO |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
432080 |
RS |
SOLEDADE |
ESTADUAL |
R$ 985.500,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ - |
430460 |
RS |
CANOAS |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ - |
430660 |
RS |
DOM PEDRITO |
ESTADUAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ - |
432300 |
RS |
VIAMÃO |
ESTADUAL |
R$ 985.500,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ - |
430460 |
RS |
CANOAS |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
431140 |
RS |
LAJEADO |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
431440 |
RS |
PELOTAS |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 788.400,00 |
R$ 788.400,00 |
431840 |
RS |
SÃO JERONIMO |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.182.600,00 |
R$ 1.182.600,00 |
431690 |
RS |
SANTA MARIA |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | R$ 7.884.000,00 |
R$ - |
R$ 7.884.000,00 |