Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.242, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul - SES/RS, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 264, de 4 de agosto de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
431410 RS PASSO FUNDO 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO ESTADUAL 23 5 18 R$ 985.500,00
432080 RS SOLEDADE 2246961 HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE ESTADUAL 5 5 0 R$ 985.500,00
430460 RS CANOAS 2232014 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS MUNICIPAL 30 10 20 R$ 1.971.000,00
430660 RS DOM PEDRITO 2262002 HOSPITAL SÃO LUIZ ESTADUAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
432300 RS VIAMÃO 5223962 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL DE VIAMÃO ESTADUAL 20 5 15 R$ 985.500,00
TOTAL 35 R$ 6.898.500,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
430460 RS CANOAS 3626245 HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO PREF DR MARCOS ANTONIO RONCHETTI MUNICIPAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 161032
431140 RS LAJEADO 2252287 HOSPITAL BRUNO BORN MUNICIPAL 3 5 8 R$ 985.500,00 161029
431440 RS PELOTAS 2253054 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA MUNICIPAL 23 4 27 R$ 788.400,00 161188
431840 RS SÃO JERONIMO 6424236 HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERONIMO ESTADUAL 0 6 6 R$ 1.182.600,00 161096
431690 RS SANTA MARIA 9575936 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA ESTADUAL 10 10 20 R$ 1.971.000,00 161080
431410 RS PASSO FUNDO 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO ESTADUAL 18 0 18 R$ 985.500,00 163913
TOTAL 30 5 R$ 7.884.000,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

431410

RS

PASSO FUNDO

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

432080

RS

SOLEDADE

ESTADUAL

R$ 985.500,00

-R$ 985.500,00

R$ -

430460

RS

CANOAS

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ -

430660

RS

DOM PEDRITO

ESTADUAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ -

432300

RS

VIAMÃO

ESTADUAL

R$ 985.500,00

-R$ 985.500,00

R$ -

430460

RS

CANOAS

MUNICIPAL

R$ -

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

431140

RS

LAJEADO

MUNICIPAL

R$ -

R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

431440

RS

PELOTAS

MUNICIPAL

R$ -

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

431840

RS

SÃO JERONIMO

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.182.600,00

R$ 1.182.600,00

431690

RS

SANTA MARIA

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

TOTAL

R$ 7.884.000,00

R$ -

R$ 7.884.000,00

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