Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.243, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde no anexo a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152630/2022-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos que tratam o caput são referentes aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, referentes a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão os leitos automaticamente desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI TIPO II ADULTO (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS (CÓD. 26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II PEDIÁTRICO (CÓD. 26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II PEDIÁTRICO HABILITADOS (COD. 26.03) VALOR (R$) CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA 4278 MUNICIPAL 163544 10 30 1.971.000,00
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL DO SUBÚRBIO 6595197 ESTADUAL 163841 10 60 1.971.000,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2402076 ESTADUAL 164013 5 10 985.500,00
BA 290490 CACHOEIRA HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS 2386879 ESTADUAL 164009 10 10 1.971.000,00
BA Total 20 70 15 40 6.898.500,00
CE 230765 MARACANAÚ HOSPITAL MUNICIPAL DR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA 2806215 MUNICIPAL 164022 10 10 1.971.000,00
CE 230420 CRATO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FCO DE ASSIS 2415488 MUNICIPAL 158709 10 20 1.971.000,00
CE Total 20 30 3.942.000,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA HRSM 5717515 ESTADUAL 163189 11 40 2.168.100,00
DF Total 11 40 2.168.100,00
MG 310170 ALMENARA HOSPITAL DERALDO GUIMARAES 2108992 MUNICIPAL 159084 9 9 1.773.900,00
MG 310560 BARBACENA SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA 2138875 MUNICIPAL 158546 5 15 985.500,00
MG 312090 CURVELO HOSPITAL SANTO ANTONIO 2178559 MUNICIPAL 161749 9 19 1.773.900,00
MG 312800 GUANHÃES HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEIÇÃO 2144530 MUNICIPAL 158172 9 9 1.773.900,00
MG 313170 ITABIRA FSFX O S S HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS 2218690 MUNICIPAL 158036 9 19 1.773.900,00
MG 313420 ITUIUTABA HOSPITAL SAO JOSE 2200902 MUNICIPAL 157816 9 19 1.773.900,00
MG 314610 OURO PRETO OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO 2163829 MUNICIPAL 161489 9 19 1.773.900,00
MG 314700 PARACATU HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU 2100754 MUNICIPAL 158596 8 16 1.576.800,00
MG 315700 SALINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO SANTANA 2204649 MUNICIPAL 155584 9 9 1.773.900,00
MG 316720 SETE LAGOAS HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO 2109867 MUNICIPAL 158004 9 19 1.773.900,00
MG 317010 UBERABA HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM 2206595 MUNICIPAL 160541 9 19 1.773.900,00
MG 317130 VIÇOSA HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 2099438 MUNICIPAL 162912 9 15 1.773.900,00
MG Total 103 187 20.301.300,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO DE CUIABÁ 7349270 MUNICIPAL 160833 20 20 3.942.000,00
MT 510020 ÁGUA BOA HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA 2473046 MUNICIPAL 160948 10 10 1.971.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS 2396866 MUNICIPAL 160962 10 21 1.971.000,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE METROPOLITANO HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA 6853781 ESTADUAL 160933 20 30 3.942.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PS DR LEONY PALMA CARVALHO 9209352 MUNICIPAL 160839 10 10 1.971.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PS DR LEONY PALMA CARVALHO 9209352 MUNICIPAL 160840 10 50 1.971.000,00
MT Total 70 131 10 10 15.768.000,00
PA 150140 BELÉM SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA 2752700 ESTADUAL 164044 10 30 1.971.000,00
PA Total 10 30 1.971.000,00
PE 261160 RECIFE IMIP 434 ESTADUAL 160225 10 10 1.971.000,00
PE 260110 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ESTADUAL 160230 10 10 1.971.000,00
PE 260960 OLINDA HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO 2344882 ESTADUAL 164040 20 40 3.942.000,00
PE 260890 LIMOEIRO HOSPITAL DO VALE 7551584 ESTADUAL 164037 10 20 1.971.000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTÃO HOSPITAL JOAO MURILO E POLICLINICA DE VITORIA 2712008 ESTADUAL 164031 10 10 1.971.000,00
PE 261160 RECIFE SOCIEDADE HOSPITALAR MARIA VITORIA - RECIFE 147028 ESTADUAL 164033 40 40 7.884.000,00
PE Total 80 110 20 20 19.710.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 ESTADUAL 154298 18 30 3.547.800,00
PR Total 18 30 3.547.800,00
RJ 330010 ANGRA DOS REIS HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ 7354746 MUNICIPAL 157675 20 20 3.942.000,00
RJ 330240 MACAÉ HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ 5412447 MUNICIPAL 157792 10 26 1.971.000,00
RJ 330400 PIRAÍ HOSPITAL FLÁVIO LEAL 2267187 MUNICIPAL 160936 5 5 985.500,00
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2696940 MUNICIPAL 157842 20 25 3.942.000,00
RJ Total 55 76 10.840.500,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO 2679469 ESTADUAL 159320 10 10 1.971.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA 2408570 ESTADUAL 159310 4 10 788.400,00
RN 240710 MACAÍBA HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA 2473577 ESTADUAL 159315 10 10 1.971.000,00
RN 240310 CURRAIS NOVOS HOSPITAL REGIONAL DR MARIANO COELHO 2476487 ESTADUAL 159312 10 10 1.971.000,00
RN 240800 MOSSORÓ HOSPITAL REGIONAL DR TARCISIO DE VASCONCELOS MAIA 2503689 ESTADUAL 159319 18 27 3.547.800,00
RN 240200 CAICÓ HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES 6778550 ESTADUAL 159317 10 10 1.971.000,00
RN Total 62 77 12.220.200,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 160789 10 18 1.971.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL 163908 10 40 1.971.000,00
RS Total 20 58 3.942.000,00
SC 420360 CAMPOS NOVOS FUNDACAO HOSPITALAR DR JOSE ATHANAZIO 2379767 ESTADUAL 154680 10 10 1.971.000,00
SC Total 10 10 1.971.000,00
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL SÃO JOSÉ 2275 MUNICIPAL 160612 11 15 2.168.100,00
SE Total 11 15 2.168.100,00
SP 351350 CUBATAO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 MUNICIPAL 163645 3 10 591.300,00
SP 351440 DRACENA SANTA CASA DE DRACENA 2750988 MUNICIPAL 154192 10 20 1.971.000,00
SP 353050 MOCOCA SANTA CASA DE MOCOCA 2705222 MUNICIPAL 157655 10 18 1.971.000,00
SP 353070 MOGI GUACU SANTA CASA DE MOGI GUAÇU 2096463 MUNICIPAL 160001 10 18 1.971.000,00
SP 354160 PROMISSAO HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA DE PROMISSÃO 2790610 ESTADUAL 163005 2 10 394.200,00
SP 354260 REGISTRO HOSPITAL SAO JOAO REGISTRO 2079593 ESTADUAL 158480 10 10 1.971.000,00
SP Total 45 86 8.869.500,00
TOTAL GERAL 525 55 114.318.000,00
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