Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.244, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, de estabelecimentos e deduz e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 67, de 12 de julho de 2022 e CIB nº 103 de 21 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de São Paulo, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de São Paulo e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
350190 SP AMPARO 2078848 SANTA CASA ANNA CINTRA MUNICIPAL 18 11 7 R$ 2.168.100,00
350330 SP ARARAS 2081253 HOSPITAL SAO LUIZ DE ARARAS MUNICIPAL 5 5 0 R$ 985.500,00
351080 SP CASA BRANCA 2749033 CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA ESTADUAL 20 20 0 R$ 3.942.000,00
352050 SP INDAIATUBA 2784602 HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO MUNICIPAL 40 10 30 R$ 1.971.000,00
352250 SP ITAPEVI 2078104 HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI ESTADUAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
353060 SP MOGI DAS CRUZES 2084236 CENTRO ESP EM REABILITACAO DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI MOG ESTADUAL 30 22 8 R$ 4.336.200,00
353060 SP MOGI DAS CRUZES 2080680 HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO MOGI DAS CRUZES ESTADUAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
354260 SP REGISTRO 9556095 HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO ESTADUAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
354850 SP SANTOS 2698471 SECAO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR DOMINGUES PINTO MUNICIPAL 10 3 7 R$ 591.300,00
354990 SP SAO JOSE DOS CAMPOS 2748029 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS ESTADUAL 20 3 17 R$ 591.300,00
355030 SP SAO PAULO 9465464 HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA MUNICIPAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
355220 SP SOROCABA 9491112 HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA ESTADUAL 40 10 30 R$ 1.971.000,00
TOTAL 124 0 R$ 24.440.400,00

 

ANEXO II - HABILITAR E REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
350410 SP ATIBAIA 5366828 SANTA CASA DE ATIBAIA MUNICIPAL 0 6 6 R$ 1.182.600,00 161150
350950 SP CAMPINAS 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS ESTADUAL 33 10 43 R$ 1.971.000,00 159937
351050 SP CARAGUATATUBA 0092894 HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 163806
351340 SP CRUZEIRO 2024691 SANTA CASA DE CRUZEIRO MUNICIPAL 16 2 18 R$ 394.200,00 159971
351570 SP FERRAZ DE VASCONCELOS 2080079 HOSPITAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO FERRAZ DE VASCONCELOS ESTADUAL 7 3 10 R$ 591.300,00 160881
351640 SP FRANCO DA ROCHA 6878687 HOSPITAL ESTADUAL DR ALBANO DA FRANCA ROCHA SOBRINHO ESTADUAL 11 9 20 R$ 1.773.900,00 160864
351880 SP GUARULHOS 2079410 COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS ESTADUAL 27 1 28 R$ 197.100,00 160884
352470 SP JAGUARIÚNA 2023474 HOSPITAL MUNICIPAL WALTER FERRARI MUNICIPAL 10 5 15 R$ 985.500,00 160536
352690 SP LIMEIRA 2081458 SANTA CASA DE LIMEIRA MUNICIPAL 4 3 7 R$ 591.300,00 160245
352720 SP LORENA 2087111 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA MUNICIPAL 14 1 15 R$ 197.100,00 159823
352940 SP MAUÁ 2082349 HOSPITAL DE CLÍNICAS DR RADAMÉS NARDINI MUNICIPAL 20 9 29 R$ 1.773.900,00 160923
353350 SP NOVO HORIZONTE 2088487 SANTA CASA DE NOVO HORIZONTE MUNICIPAL 6 2 8 R$ 394.200,00 163962
353550 SP PARAGUAÇU PAULISTA 2082519 SANTA CASA PARAGUAÇU PAULISTA MUNICIPAL 10 6 16 R$ 1.182.600,00 163879
353870 SP PIRACICABA 2772310 SANTA CASA DE PIRACICABA MUNICIPAL 0 2 2 R$ 394.200,00 160163
354260 SP REGISTRO 9556095 HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO ESTADUAL 10 10 0 10 10 R$ 3.942.000,00 160393160487
354980 SP SAO JOSE DO RIO PRETO 2077396 HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO ESTADUAL 0 2 2 R$ 394.200,00 164042
354990 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 9491252 DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 160727
355030 SP SÃO PAULO 2077493 HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS SÃO PAULO ESTADUAL 14 10 24 R$ 1.971.000,00 160862
355030 SP SÃO PAULO 2077477 HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA ESTADUAL 0 7 7 R$ 1.379.700,00 160353
355030 SP SÃO PAULO 2080583 HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL MUNICIPAL 7 10 17 R$ 1.971.000,00 160653
355030 SP SÃO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL SÃO PAULO ESTADUAL 4 3 7 R$ 591.300,00 160867
355100 SP SÃO VICENTE 3021378 HOSPITAL DO VICENTINO MUNICIPAL 6 3 9 R$ 591.300,00 160368
352050 SP INDAIATUBA 2784602 HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO MUNICIPAL 30 30 R$ 1.971.000,00 155832
354850 SP SANTOS 2698471 SECAO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR DOMINGUES PINTO MUNICIPAL 7 7 R$ 1.379.700,00 160480
355030 SP SAO PAULO 9465464 HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA MUNICIPAL 10 10 R$ 1.971.000,00 161269
TOTAL 83 41 R$ 31.733.100,00

 

ANEXO III - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 220/2022 RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA
350190 SP AMPARO MUNICIPAL R$ 2.168.100,00 -R$ 2.168.100,00 R$ -
350330 SP ARARAS MUNICIPAL R$ 985.500,00 -R$ 985.500,00 R$ -
351080 SP CASA BRANCA ESTADUAL R$ 3.942.000,00 -R$ 3.942.000,00 R$ -
352050 SP INDAIATUBA MUNICIPAL R$ 3.942.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
352250 SP ITAPEVI ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
353060 SP MOGI DAS CRUZES ESTADUAL R$ 4.336.200,00 -R$ 4.336.200,00 R$ -
353060 SP MOGI DAS CRUZES ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
354260 SP REGISTRO ESTADUAL R$ 3.942.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
354850 SP SANTOS MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 591.300,00 R$ 1.379.700,00
354990 SP SAO JOSE DOS CAMPOS ESTADUAL R$ 591.300,00 -R$ 591.300,00 R$ -
355030 SP SAO PAULO MUNICIPAL R$ 3.942.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
355220 SP SOROCABA ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
350410 SP ATIBAIA MUNICIPAL R$ - R$ 1.182.600,00 R$ 1.182.600,00
350950 SP CAMPINAS ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
351050 SP CARAGUATATUBA ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
351340 SP CRUZEIRO MUNICIPAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
351570 SP FERRAZ DE VASCONCELOS ESTADUAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
351640 SP FRANCO DA ROCHA ESTADUAL R$ - R$ 1.773.900,00 R$ 1.773.900,00
351880 SP GUARULHOS ESTADUAL R$ - R$ 197.100,00 R$ 197.100,00
352470 SP JAGUARIÚNA MUNICIPAL R$ - R$ 985.500,00 R$ 985.500,00
352690 SP LIMEIRA MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
352720 SP LORENA MUNICIPAL R$ - R$ 197.100,00 R$ 197.100,00
352940 SP MAUÁ MUNICIPAL R$ - R$ 1.773.900,00 R$ 1.773.900,00
353350 SP NOVO HORIZONTE MUNICIPAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
353550 SP PARAGUAÇU PAULISTA MUNICIPAL R$ - R$ 1.182.600,00 R$ 1.182.600,00
353870 SP PIRACICABA MUNICIPAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
354260 SP REGISTRO ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
354980 SP SAO JOSE DO RIO PRETO ESTADUAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
354990 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
355030 SP SÃO PAULO ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
355030 SP SÃO PAULO ESTADUAL R$ - R$ 1.379.700,00 R$ 1.379.700,00
355030 SP SÃO PAULO MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
355030 SP SÃO PAULO ESTADUAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
355100 SP SÃO VICENTE MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
TOTAL R$ 31.733.100,00 R$ - R$ 31.733.100,00
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