Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SES/AL, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 056/2022, de 29 de agosto de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Município de Alagoas, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151678/2022-02 , resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados do Teto MAC do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos, os recursos referentes às desabilitações e habilitações, tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos disposta no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.