Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.245, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022(*)

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SES/AL, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 056/2022, de 29 de agosto de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Município de Alagoas, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151678/2022-02 , resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados do Teto MAC do Estado de Alagoas e Município de São Miguel dos Campos, os recursos referentes às desabilitações e habilitações, tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos disposta no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES
(CÓD. 26.01)
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
270430 AL MACEIÓ 9923837 HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA ESTADUAL 30 10 20 R$ 1.971.000,00
TOTAL 10 R$ 1.971.000,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
270860 AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2010151 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS MUNICIPAL 7 10 17 R$ 1.971.000,00 155210
270430 AL MACEIÓ 9923837 HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA ESTADUAL 20 0 20 R$ 3.942.000,00 162561
TOTAL 10 R$ 5.913.000,00

 

ANEXO III - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 220/2022 RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA
270860 AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS MUNICIPAL R$ - R$1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
270430 AL MACEIÓ ESTADUAL R$ 5.913.000,00 R$ 1.971.000,00 R$ 3.942.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2022, Seção 1, página 290, com incorreções no original.

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