Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.246, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte - SES/RN, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 1.754, de 29 de julho de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
240325 RN PARNAMIRIM 2473380 HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
240810 RN NATAL 3708926 HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL MUNICIPAL 24 14 10 R$ 2.759.400,00
TOTAL 24 R$ 4.730.400,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
240810 RN NATAL 2408252 HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO ESTADUAL 14 7 21 R$ 1.379.700,00 160801
240810 RN NATAL 2656930 HOSPITAL RIO GRANDE ESTADUAL 3 7 10 R$ 1.379.700,00 160800
240800 RN MOSSORÓ 2503654 HOSPITAL RAFAEL FERNANDES ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 160802
TOTAL 24 R$ 4.730.400,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
240325 RN PARNAMIRIM MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
240810 RN NATAL MUNICIPAL R$ 2.759.400,00 -R$ 2.759.400,00 R$ -
240810 RN NATAL ESTADUAL R$ - R$ 1.379.700,00 R$ 1.379.700,00
240810 RN NATAL ESTADUAL R$ - R$ 1.379.700,00 R$ 1.379.700,00
240800 RN MOSSORÓ ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
R$ 4.730.400,00 R$ - R$ 4.730.400,00
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