Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte - SES/RN, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 1.754, de 29 de julho de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
240325 | RN | PARNAMIRIM | 2473380 | HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR | MUNICIPAL | 10 | 10 | 0 | R$ 1.971.000,00 |
240810 | RN | NATAL | 3708926 | HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL | MUNICIPAL | 24 | 14 | 10 | R$ 2.759.400,00 |
TOTAL | 24 | R$ 4.730.400,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | ||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
240810 | RN | NATAL | 2408252 | HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO | ESTADUAL | 14 | 7 | 21 | R$ 1.379.700,00 | 160801 |
240810 | RN | NATAL | 2656930 | HOSPITAL RIO GRANDE | ESTADUAL | 3 | 7 | 10 | R$ 1.379.700,00 | 160800 |
240800 | RN | MOSSORÓ | 2503654 | HOSPITAL RAFAEL FERNANDES | ESTADUAL | 0 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 160802 |
TOTAL | 24 | R$ 4.730.400,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
240325 | RN | PARNAMIRIM | MUNICIPAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ - |
240810 | RN | NATAL | MUNICIPAL | R$ 2.759.400,00 | -R$ 2.759.400,00 | R$ - |
240810 | RN | NATAL | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.379.700,00 | R$ 1.379.700,00 |
240810 | RN | NATAL | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.379.700,00 | R$ 1.379.700,00 |
240800 | RN | MOSSORÓ | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
R$ 4.730.400,00 | R$ - | R$ 4.730.400,00 |