Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2023, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 29 DE JUNHO DE 2022, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 20 de abril de 2022, que atualiza, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 29 DE JUNHO DE 2022, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 3.425, de 7 de dezembro de 2021, que regularizaram a situação junto ao SCNES;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I desta Portaria, a partir da parcela de janeiro de 2023 (parcelas 1 a 6/2023), de acordo com monitoramento realizado no dia 02/12/2022.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 29 DE JUNHO DE 2022, referente às parcelas 7 a 12/2022, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 02/12/2022.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas de 7 a 12/2022 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
RN 240850 Ouro Branco
RJ 330414 Queimados
PR 410780 Florai
PR 411340 Leopolis
SC 421380 Praia Grande
RS 430187 Barra do Quarai
MS 500797 Taquarussu
GO 520082 Amaralina
GO 521305 Mimoso de Goiás

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) Município
BA 290689 Caraibas
MG 315040 Piedade dos Gerais
MG 316320 São José do Alegre
PR 412470 São Jeronimo da Serra
PR 412635 Serranopolis do Iguaçu
GO 520425 Cachoeira Dourada
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