Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.254, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 179/2022 de 22 de agosto de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Goiás, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142878/2022-66, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II desta Portaria

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Goiás e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
520870 GO GOIÂNIA 2338262 ESTADUAL 57 8 49 R$ 1.576.800,00
522140 GO TRINDADE 5095808 ESTADUAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
521250 GO LUZIÂNIA 2340194 ESTADUAL 10 3 7 R$ 591.300,00
TOTAL 21   R$ 4.139.100,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 9680977 HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA -HMAP MUNICIPAL 27 1 28 R$ 197.100,00 160508
520870 GO GOIANIA 7743068 HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE SIQUEIRA -HUGOL ESTADUAL 20 10 30 R$ 1.971.000,00 159373
520540 GO CERES 2337517 HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES MUNICIPAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 160649
521250 GO LUZIÂNIA 2340194 HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA ESTADUAL 7 0 7 R$ 1.379.700,00 160229
TOTAL 11 10 R$ 5.518.800,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
520870 GO GOIÂNIA ESTADUAL R$ 1.576.800,00 -R$ 1.576.800,00 R$ -
522140 GO TRINDADE ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
521250 GO LUZIÂNIA ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 591.300,00 R$ 1.379.700,00
520140 GO APARECIDA DE GOIÂNIA MUNICIPAL R$ - R$ 197.100,00 R$ 197.100,00
520870 GO GOIANIA ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
520540 GO CERES MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
R$ 5.518.800,00 R$ - R$ 5.518.800,00
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