Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, deduz e realoca recursos do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 179/2022 de 22 de agosto de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Goiás, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.142878/2022-66, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II desta Portaria
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Goiás e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO | |
520870 | GO | GOIÂNIA | 2338262 | ESTADUAL | 57 | 8 | 49 | R$ 1.576.800,00 | |
522140 | GO | TRINDADE | 5095808 | ESTADUAL | 10 | 10 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |
521250 | GO | LUZIÂNIA | 2340194 | ESTADUAL | 10 | 3 | 7 | R$ 591.300,00 | |
TOTAL | 21 | R$ 4.139.100,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
520140 | GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | 9680977 | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA -HMAP | MUNICIPAL | 27 | 1 | 28 | R$ 197.100,00 | 160508 | |||
520870 | GO | GOIANIA | 7743068 | HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOV OTÁVIO LAGE SIQUEIRA -HUGOL | ESTADUAL | 20 | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 | 159373 | |||
520540 | GO | CERES | 2337517 | HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES | MUNICIPAL | 0 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 160649 | |||
521250 | GO | LUZIÂNIA | 2340194 | HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA | ESTADUAL | 7 | 0 | 7 | R$ 1.379.700,00 | 160229 | |||
TOTAL | 11 | 10 | R$ 5.518.800,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
520870 | GO | GOIÂNIA | ESTADUAL | R$ 1.576.800,00 | -R$ 1.576.800,00 | R$ - |
522140 | GO | TRINDADE | ESTADUAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ - |
521250 | GO | LUZIÂNIA | ESTADUAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 591.300,00 | R$ 1.379.700,00 |
520140 | GO | APARECIDA DE GOIÂNIA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 197.100,00 | R$ 197.100,00 |
520870 | GO | GOIANIA | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
520540 | GO | CERES | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
R$ 5.518.800,00 | R$ - | R$ 5.518.800,00 |