Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde do Anexo da Portaria GM/MS nº 237, de 14 de fevereiro de 2014, estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.519, de 24 de julho de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos -Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 237, de 14 de fevereiro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e municípios, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria GM/MS nº 237, de 14 de fevereiro de 2014, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria, do recebimento do recurso relativo ao INTEGRASUS.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 37.645,56 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado de São Paulo e Município de Santos.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 329.398,65 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao período entre a 2ª (segunda) parcela de 2014 e a 10ª (décima) parcela de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santos/SP, IBGE 354850, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$/ANO) | PERIODO REFERENCIADO PARA A DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO(R$) |
SP | 354850 | SANTOS | HOSPITAL SANTO ANTONIO SANTOS | 2080354 | MUNICIPAL | 37.645,56 | 2ª (SEGUNDA) PARCELA DE 2014 A 10ª (DÉCIMA) PARCELA DE 2022 | 329.398,65 |