Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 004, de 25 de agosto de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios de Santa Catarina, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152046/2022-58, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado de Santa Catarina e municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXO I
DESABILITAR |
|||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
2436469 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE |
MUNICIPAL |
38 |
3 |
35 |
R$ 591.300,00 |
420820 |
SC |
ITAJAI |
2522691 |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN |
MUNICIPAL |
35 |
10 |
25 |
R$ 1.971.000,00 |
TOTAL |
13 |
R$ 2.562.300,00 |
ANEXO II
HABILITAR/REGULARIZAR |
||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
420240 |
SC |
BLUMENAU |
2558254 |
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MUNICIPAL |
MUNICIPAL |
15 |
5 |
20 |
R$ 985.500,00 |
163694 |
420930 |
SC |
LAGES |
2504332 |
HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS |
MUNICIPAL |
30 |
4 |
34 |
R$ 788.400,00 |
163832 |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
2436450 |
HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT |
MUNICIPAL |
35 |
4 |
39 |
R$ 788.400,00 |
163854 |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
2436469 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE |
MUNICIPAL |
35 |
35 |
R$ 1.379.700,00 |
163291 |
|
TOTAL |
13 |
R$ 3.942.000,00 |
ANEXO III
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES |
||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 220/2022 |
RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA |
RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 591.300,00 |
R$ 1.379.700,00 |
420820 |
SC |
ITAJAI |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ - |
420240 |
SC |
BLUMENAU |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
420930 |
SC |
LAGES |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 788.400,00 |
R$ 788.400,00 |
420910 |
SC |
JOINVILLE |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 788.400,00 |
R$ 788.400,00 |
TOTAL |
R$ 3.942.000,00 |
R$ - |
R$ 3.942.000,00 |