Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.267, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 004, de 25 de agosto de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios de Santa Catarina, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152046/2022-58, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado de Santa Catarina e municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

DESABILITAR

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

420910

SC

JOINVILLE

2436469

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE

MUNICIPAL

38

3

35

R$ 591.300,00

420820

SC

ITAJAI

2522691

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN

MUNICIPAL

35

10

25

R$ 1.971.000,00

TOTAL

13

R$ 2.562.300,00

ANEXO II

HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

420240

SC

BLUMENAU

2558254

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MUNICIPAL

MUNICIPAL

15

5

20

R$ 985.500,00

163694

420930

SC

LAGES

2504332

HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS

MUNICIPAL

30

4

34

R$ 788.400,00

163832

420910

SC

JOINVILLE

2436450

HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT

MUNICIPAL

35

4

39

R$ 788.400,00

163854

420910

SC

JOINVILLE

2436469

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE

MUNICIPAL

35

35

R$ 1.379.700,00

163291

TOTAL

13

R$ 3.942.000,00

ANEXO III

MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES

IBGE

UF

MUNICÍPIO

GESTÃO

RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 220/2022

RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA

RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA

420910

SC

JOINVILLE

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 591.300,00

R$ 1.379.700,00

420820

SC

ITAJAI

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ -

420240

SC

BLUMENAU

MUNICIPAL

R$ -

R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

420930

SC

LAGES

MUNICIPAL

R$ -

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

420910

SC

JOINVILLE

MUNICIPAL

R$ -

R$ 788.400,00

R$ 788.400,00

TOTAL

R$ 3.942.000,00

R$ -

R$ 3.942.000,00


Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde