Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES/MA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 88/2022, de 29 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo respectivo Estado, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151747/2022-70 , resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados do Teto MAC do Estado do Maranhão e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos disposta no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não implica aumento do valor do Teto MAC do Estado do Maranhão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

IBGE

UF

NOME DO MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO

210120

MA

BACABAL

2458055

HOSPITAL MARIA SOCORRO BRANDÃO

MUNICIPAL

10

10

0

R$ 1.971.000,00

210160

MA

BARRA DO CORDA

2462591

HOSPITAL ACRÍSIO FIGUEIRA

MUNICIPAL

8

8

0

R$ 1.576.800,00

210860

MA

PINHEIRO

2310511

HOSPITAL REGIONAL DR. ANTENOR ABREU

MUNICIPAL

10

5

5

R$ 985.500,00

TOTAL

23

R$ 4.533.300,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01)

TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01)

VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA)

Nº PROPOSTA SAIPS

210160

MA

BARRA DO CORDA

2814277

HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO CORDA DR JOSÉ DE ABREU SILVA

ESTADUAL

0

9

9

R$ 1.773.900,00

160963

210820

MA

PEDREIRAS

196231

HOSPITAL REGIONAL DR KLEBER CARVALHO BRANCO

ESTADUAL

0

9

9

R$ 1.773.900,00

160087

211130

MA

SÃO LUIS

5446546

HOSPITAL DA MULHER

MUNICIPAL

10

5

15

R$ 985.500,00

161001

210860

MA

PINHEIRO

2310511

HOSPITAL REGIONAL DR. ANTENOR ABREU

MUNICIPAL

5

0

5

R$ 985.500,00

163652

TOTAL

23

R$ 5.518.800,00

 

ANEXO III - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

RECURSOS INCORPORADOS

PELA

PORTARIA GM/MS Nº 220/2022

RECURSOS INCORPORADOS OU

DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA

RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC

POR EFEITO DESTA PORTARIA

MA

210160

BARRA DO CORDA

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.773.900,00

R$ 1.773.900,00

MA

210820

PEDREIRAS

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.773.900,00

R$ 1.773.900,00

MA

211130

SÃO LUIS

MUNICIPAL

R$ -

R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

MA

210860

PINHEIRO

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 985.500,00

R$ 985.500,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ -

MA

210160

BARRA DO CORDA

MUNICIPAL

R$ 1.576.800,00

-R$ 1.576.800,00

R$ -

TOTAL

R$ 5.518.800,00

R$ -

R$ 5.518.800,00


Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde