Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES/MA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 88/2022, de 29 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo respectivo Estado, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151747/2022-70 , resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados do Teto MAC do Estado do Maranhão e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos disposta no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não implica aumento do valor do Teto MAC do Estado do Maranhão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
210120 |
MA |
BACABAL |
2458055 |
HOSPITAL MARIA SOCORRO BRANDÃO |
MUNICIPAL |
10 |
10 |
0 |
R$ 1.971.000,00 |
210160 |
MA |
BARRA DO CORDA |
2462591 |
HOSPITAL ACRÍSIO FIGUEIRA |
MUNICIPAL |
8 |
8 |
0 |
R$ 1.576.800,00 |
210860 |
MA |
PINHEIRO |
2310511 |
HOSPITAL REGIONAL DR. ANTENOR ABREU |
MUNICIPAL |
10 |
5 |
5 |
R$ 985.500,00 |
TOTAL |
23 |
R$ 4.533.300,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR |
||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
210160 |
MA |
BARRA DO CORDA |
2814277 |
HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO CORDA DR JOSÉ DE ABREU SILVA |
ESTADUAL |
0 |
9 |
9 |
R$ 1.773.900,00 |
160963 |
210820 |
MA |
PEDREIRAS |
196231 |
HOSPITAL REGIONAL DR KLEBER CARVALHO BRANCO |
ESTADUAL |
0 |
9 |
9 |
R$ 1.773.900,00 |
160087 |
211130 |
MA |
SÃO LUIS |
5446546 |
HOSPITAL DA MULHER |
MUNICIPAL |
10 |
5 |
15 |
R$ 985.500,00 |
161001 |
210860 |
MA |
PINHEIRO |
2310511 |
HOSPITAL REGIONAL DR. ANTENOR ABREU |
MUNICIPAL |
5 |
0 |
5 |
R$ 985.500,00 |
163652 |
TOTAL |
23 |
R$ 5.518.800,00 |
ANEXO III - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES |
||||||
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 220/2022 |
RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA |
RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA |
MA |
210160 |
BARRA DO CORDA |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.773.900,00 |
R$ 1.773.900,00 |
MA |
210820 |
PEDREIRAS |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.773.900,00 |
R$ 1.773.900,00 |
MA |
211130 |
SÃO LUIS |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
MA |
210860 |
PINHEIRO |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 985.500,00 |
R$ 985.500,00 |
MA |
210120 |
BACABAL |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ - |
MA |
210160 |
BARRA DO CORDA |
MUNICIPAL |
R$ 1.576.800,00 |
-R$ 1.576.800,00 |
R$ - |
TOTAL |
R$ 5.518.800,00 |
R$ - |
R$ 5.518.800,00 |