Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita estabelecimento de saúde do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares do Título V - Da Atenção a Agravos Específicos - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.517, de 14 de agosto de 2018, que habilita o Hospital Universitário Oswaldo Cruz no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Pernambuco;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco no Ofício GAB. Nº 657/2020, de 22/10/2020, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.002653/2016-20, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e cento e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 1.836.780,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e oitenta reais), correspondente ao período entre a 11ª (décima primeira) parcela de 2018 a 8ª (oitava) parcela de 2022, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO PARA DEVOLUÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO
PE 261160 RECIFE HOSPITAL OSWALDO CRUZ 0000477 ESTADUAL 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES R$ 479.160,00 11ª PARCELA DE 2018 A 8ª PARCELA DE 2022 R$ 1.836.780,00
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