Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares do Título V - Da Atenção a Agravos Específicos - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.517, de 14 de agosto de 2018, que habilita o Hospital Universitário Oswaldo Cruz no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco no Ofício GAB. Nº 657/2020, de 22/10/2020, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.002653/2016-20, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e cento e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 1.836.780,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e oitenta reais), correspondente ao período entre a 11ª (décima primeira) parcela de 2018 a 8ª (oitava) parcela de 2022, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO REFERENCIADO PARA DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | 0000477 | ESTADUAL | 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES | R$ 479.160,00 | 11ª PARCELA DE 2018 A 8ª PARCELA DE 2022 | R$ 1.836.780,00 |