Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º- A................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - no segundo e terceiro quadrimestres de 2022 será considerado:
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 6º-A da Portaria GM/MS nº 3.222, de 2019.
Art. 3º Os repasses do incentivo do pagamento por desempenho já realizados relativos ao terceiro quadrimestre de 2022 deverão ser reavaliados e, se necessário ajustados, considerando o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.