Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.201, de 24 de maio de 2022, que altera a gestão dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I, localizados nos municípios do estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.201, de 24 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, Seção 1, página 122.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.