Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda. como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Coruripe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade - Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/AL nº 008/2022, de 21 de janeiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Alagoas na Proposta SAIPS nº 152811 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000.089525/2022-21, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 391.894,91 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Coruripe.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe, IBGE 270230, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
AL 270230 CORURIPE CARVALHO BELTRAO SERVICOS DE SAUDE LTDA 2010356 MUNICIPAL 152811 25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA 155/001 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/002 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIATRICA
155/003 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA
391.894,91
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