Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10666803000122005 39660006 248.065,00 248.065,00 10301501985810032
MG CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 13164548000122001 32970002 4.981,00 4.981,00 10301501985810031
MG NAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21650849000122001 39040004 99.213,00 99.213,00 10301501985810031
MG PERIQUITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 19180511000122003 39040004 99.181,00 99.181,00 10301501985810031
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000122007 40860013 358.085,00 358.085,00 10301501985810054
PR MOREIRA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09582499000122004 28740003 198.940,00 198.940,00 10301501985810041
PR SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09301952000122003 28740003 65.532,00 65.532,00 10301501985810041
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000122002 27760008 149.937,00 149.937,00 10301501985810033
SP ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA SOLTEIRA 11775763000122006 28010001 172.587,00 172.587,00 10301501985810035
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.396.521,00
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