Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.358, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JAPARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488533202200 40180005 400.474,00 400.474,00 1030150192E890027
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000488543202200 41780002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000488593202200 41780002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 36000488720202200 26750014 579.766,00 579.766,00 1030150192E890016
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000488278202200 37100002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890023
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000488591202200 41380004
41380004
735,00
38.377,00
39.112,00 1030150192E890023
1030150192E890023
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488551202200 33120009 174.438,00 174.438,00 1030150192E890032
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000488766202200 40580006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488601202200 29350003 73.814,00 73.814,00 1030150192E890052
MG PIUMHI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000475453202200 41570001 182.470,00 182.470,00 1030150192E890031
MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 36000475345202200 41570001 80.000,00 80.000,00 1030150192E890031
PB MARCACAO MARCACAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488745202200 24490011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PE GRANITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488599202200 40440001 245.720,00 245.720,00 1030150192E890026
PI FARTURA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI 36000488696202200 41830003 268.144,00 268.144,00 1030150192E890022
PI MONTE ALEGRE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - PI 36000488575202200 41830003 19.248,00 19.248,00 1030150192E890022
PI SAO BRAZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI 36000488693202200 41830003 66.807,00 66.807,00 1030150192E890022
PR CAMPO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BONITO 36000488647202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000488670202200 40110002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488594202200 40110002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR ITAPEJARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488671202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 36000488707202200 40110002 55.231,00 55.231,00 1030150192E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488646202200 40660003
40660003
2.104,00
36.366,00
38.470,00 1030150192E890041
1030150192E890041
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 36000488636202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA 36000488586202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 36000488704202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR RIO BONITO DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO DO IGUACU 36000488673202200 40110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR VERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VERE 36000488694202200 40110002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 36000488756202200 19860002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890043
RS INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488564202200 41210006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 36000488565202200 41210006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SEGREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEGREDO 36000488750202200 28730004 66.667,00 66.667,00 1030150192E890043
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000488648202200 28010004 202.570,00 202.570,00 1030150192E890035
TOTAL 32 PROPOSTAS 5.192.931,00
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