Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Base do Distrito Federal como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo V - das diretrizes de cuidado e prevenção do câncer de colo de útero e do câncer de mama no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/DF nº 46, de 19 de outubro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito federal; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 151288 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 149.677,80 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
DF | 530000 | BRASÍLIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 151288 | MAIS DE 500.000 | 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM | R$ 149.677,80 |