Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Título VIII - Da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que Divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 523/2017, de 28 de novembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul e Resolução nº 416/19, de 20 de novembro de 2019, e pela Deliberação 05 2022 - CIR 14ª CRS, de 15 de março de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Santa Rosa/RS na Proposta SAIPS nº 146138 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI nº 25000.168253/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo I, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 579.580,23 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul e município de Santa Rosa, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta cinco reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise, totaliza um montante anual R$ 4.705,23 (quatro mil setecentos e cinco reais e vinte e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa, IBGE 431720, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA SAÚDE | 2254611 | ESTADUAL | 146138 | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | R$ 579.580,23 |