Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.400, de 7 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado de São Paulo e do Município de Diadema, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.589, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 9, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó;
Considerando a Portaria GM/MS nº 246, de 6 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Timon (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.308, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Timon (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.123, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bacabal (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.196, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Aruanã (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Goiás (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 630, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Juazeirinho (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.427, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Inhangapi (PA), a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.338, de 10 de outubro de 2012, que habilita os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI), e Oeiras (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.420, de 12 de julho de 2013, que habilita 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USBs) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Diadema (SP), e autoriza a transferência de custeio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.096, de 23 de maio de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.111, de 23 de maio de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de Maracanã (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Capanema (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.269, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Cujubim (RO) a receber 02 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.224, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o município de Gandu (BA) a receber 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 27 de setembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Tucuruí (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.296, de 5 de dezembro de 2017, que habilita o Município de Tucuruí (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), para Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional Lago de Tucuruí (PA);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.294, de 2 de setembro de 2019, que habilita Unidade Móvel Tipo Motocicleta - Motolância e Unidade de Suporte Básico - USB nos Municípios de Timon e Parnarama/MA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 460, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Iporá (Oeste I e II) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Fazenda Nova;
Considerando a Portaria GM/MS nº 473, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Montividiu;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.585, de 15 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha/MG) de gestão Estadual, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.628, de 16 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizadas nos Municípios descritos no Anexo I.
Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.558.304,40 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO NUP-SEI |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 6998313 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154100 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 6998321 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154506 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 7231512 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154512 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 290205 | ARAÇAS | 7161638 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154926 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 290220 | ARAMARI | 7101295 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154191 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 290240 | AURELINO LEAL | 473537 | MUNICIPAL | ITABUNA | 158065 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.098500/2022-18 |
BA | 291050 | ENTRE RIOS | 7113374 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 153629 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 291060 | ESPLANADA | 7260547 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154816 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 291060 | ESPLANADA | 7061862 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 155104 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 291120 | GANDU | 7557574 | MUNICIPAL | ILHÉUS | 157668 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.171668/2020-13 |
BA | 291370 | INHAMBUPE | 7124953 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 153390 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 291650 | ITAPICURU | 7131631 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154251 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 292310 | OLINDINA | 7205376 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 154469 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA | 292700 | RIO REAL | 7070128 | MUNICIPAL | ALAGOINHAS | 153853 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.155465/2021-61 |
BA Total | 1.499.640,00 | ||||||||||
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7990979 | ESTADUAL | BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) | 157273 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 | 25000.149311/2019-15 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7990960 | ESTADUAL | BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) | 157450 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 | 25000.149311/2019-15 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7991312 | ESTADUAL | BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) | 157451 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 | 25000.149311/2019-15 |
DF Total | 316.584,00 | ||||||||||
GO | 520250 | ARUANÃ | 6943268 | MUNICIPAL | GOIÁS (VELHO - RIO VERMELHO) | 160545 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.121988/2022-94 |
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 298700 | MUNICIPAL | CALDAS NOVAS (ESTRADA DE FERRO) | 154822 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 | 25000.176630/2013-16 |
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 9874836 | MUNICIPAL | CALDAS NOVAS (ESTRADA DE FERRO) | 154825 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 | 25000.176630/2013-16 |
GO | 520760 | FAZENDA NOVA | 9901825 | MUNICIPAL | IPORÁ (OESTE I E II) | 157456 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.065909/2022-58 |
GO | 521375 | MONTIVIDIU | 9933506 | MUNICIPAL | RIO VERDE (SUDOESTE I E II) | 154080 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.164689/2020-82 |
GO Total | 538.764,00 | ||||||||||
MA | 210120 | BACABAL | 6952518 | MUNICIPAL | BACABAL | 160557 | CRU | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 165.438,00 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230478 | MUNICIPAL | BACABAL | 161134 | USA | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 151.647,60 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230516 | MUNICIPAL | BACABAL | 161135 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230532 | MUNICIPAL | BACABAL | 161136 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230540 | MUNICIPAL | BACABAL | 161137 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 211220 | TIMON | 6949223 | MUNICIPAL | TIMON | 160831 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 7111355 | MUNICIPAL | TIMON | 158396 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 5039762 | MUNICIPAL | TIMON | 158703 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 7361564 | MUNICIPAL | TIMON | 158707 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 7397674 | MUNICIPAL | TIMON | 158716 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 3903745 | MUNICIPAL | TIMON | 159083 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA Total | 1.394.668,80 | ||||||||||
MG | 314140 | MEDINA | 302953 | ESTADUAL | TEÓFILO OTONI (MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA) | 160154 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.118766/2022-94 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 302880 | ESTADUAL | TEÓFILO OTONI (MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA) | 160154 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.118766/2022-94 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 428949 | ESTADUAL | TEÓFILO OTONI (MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA) | 160154 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.118766/2022-94 |
MG Total | 327.708,00 | ||||||||||
PA | 150309 | GOIANÉSIA DO PARÁ | 7415753 | MUNICIPAL | TUCURUÍ (LAGO DE TUCURUÍ) | 155575 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.055333/2022-11 |
PA | 150340 | INHANGAPI | 7077319 | MUNICIPAL | CAPANEMA (MACRO NORDESTE) | 158650 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.065753/2019-18 |
PA | 150430 | MARACANÃ | 7408013 | MUNICIPAL | CAPANEMA (MACRO NORDESTE) | 157453 | CRU | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 137186,4 | 25000.069043/2022-54 |
PA | 150745 | SÃO GERALDO DO ARAGUAIA | 9039538 | MUNICIPAL | MARABÁ (CARAJÁS) | 160200 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.129720/2020-39 |
PA | 150810 | TUCURUÍ | 7501218 | MUNICIPAL | TUCURUÍ (LAGO DE TUCURUÍ) | 159276 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.103416/2022-23 |
PA | 150810 | TUCURUÍ | 7792212 | MUNICIPAL | TUCURUÍ (LAGO DE TUCURUÍ) | 159281 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.103416/2022-23 |
PA | 150810 | TUCURUÍ | 7792220 | MUNICIPAL | TUCURUÍ (LAGO DE TUCURUÍ) | 159284 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.103416/2022-23 |
PA Total | 960.304,80 | ||||||||||
PB | 250010 | ÁGUA BRANCA | 297720 | MUNICIPAL | PIANCÓ | 155304 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.208282/2018-50 |
PB | 250770 | JUAZEIRINHO | 6973574 | MUNICIPAL | CAMPINA GRANDE | 159105 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.141326/2014-21 |
PB Total | 222.180,00 | ||||||||||
PI | 220290 | CORRENTE | 7305516 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 154513 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.060449/2019-76 |
PI | 220291 | CORRENTE | 7305648 | MUNICIPAL | TERESINA (ESTADUAL) | 154516 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.060449/2019-76 |
PI Total | 211.056,00 | ||||||||||
RJ | 330450 | RIO DAS FLORES | 7233833 | MUNICIPAL | VOLTA REDONDA (MÉDIO PARAÍBA) | 160408 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.175636/2018-72 |
RJ Total | 105.528,00 | ||||||||||
RO | 110094 | CUJUBIM | 7534604 | MUNICIPAL | ARIQUEMES | 155301 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.132885/2018-73 |
RO | 110094 | CUJUBIM | 7534612 | MUNICIPAL | ARIQUEMES | 155301 | USB | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 25000.132885/2018-73 |
RO Total | 274.372,80 | ||||||||||
RS | 431270 | NONOAI | 9120173 | MUNICIPAL | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 155496 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.035752/2021-55 |
RS Total | 105.528,00 | ||||||||||
SC | 421340 | PONTE SERRADA | 6973515 | MUNICIPAL | CHAPECÓ (EXTREMO OESTE) | 159295 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.186554/2018-53 |
SC Total | 105.528,00 | ||||||||||
SP | 351380 | DIADEMA | 3890422 | MUNICIPAL | DIADEMA | 155977 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032358 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147252 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032277 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032307 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147228 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147236 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147244 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147260 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147279 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147287 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7034202 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7034164 | MUNICIPAL | DIADEMA | 157397 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP Total | 1.496.442,00 | ||||||||||
Total Geral | 7.558.304,40 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) | PROCESSO NUP-SEI |
GO | 520250 | ARUANÃ | 6943268 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.121988/2022-94 |
GO Total | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||||
MA | 210120 | BACABAL | 6952518 | CRU | MUNICIPAL | SIM | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 655.200,00 | 165.438,00 | 820.638,00 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230478 | USA | MUNICIPAL | SIM | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 600.600,00 | 151.647,60 | 752.247,60 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230516 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230532 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7230540 | USB | MUNICIPAL | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7300239 | MOTO | MUNICIPAL | SIM | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | - | 109.200,00 | - | 109.200,00 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7300247 | MOTO | MUNICIPAL | SIM | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | - | 109.200,00 | - | 109.200,00 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 210120 | BACABAL | 7528663 | MOTO | MUNICIPAL | SIM | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | - | 109.200,00 | - | 109.200,00 | 25000.116803/2022-20 |
MA | 211220 | TIMON | 6949223 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 7111355 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.116371/2022-57 |
MA | 211220 | TIMON | 5039762 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.116371/2022-57 |
PB | 250770 | JUAZEIRINHO | 6973574 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.141326/2014-21 |
PB Total | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||||
PI | 220290 | CORRENTE | 7305516 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.060449/2019-76 |
PI | 220290 | CORRENTE | 7305648 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.060449/2019-76 |
PI Total | 315.000,00 | 211.056,00 | 526.056,00 | |||||||||
RJ | 330450 | RIO DAS FLORES | 7233833 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.175636/2018-72 |
RJ Total | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||||
SC | 421340 | PONTE SERRADA | 6973515 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.186554/2018-53 |
SC Total | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||||
SP | 351380 | DIADEMA | 3890422 | CRU | MUNICIPAL | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032358 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147252 | USA | MUNICIPAL | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 193 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032277 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7032307 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147228 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147236 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147244 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147260 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147279 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7147287 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7034202 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP | 351380 | DIADEMA | 7034164 | USB | MUNICIPAL | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.064214/2022-59 |
SP Total | 3.322.200,00 | 1.496.442,00 | 4.818.642,00 | |||||||||
Total Geral | 8.349.600,00 | 3.661.465,20 | 12.011.065,20 |