Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.400, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 112, de 27 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Rio de Janeiro, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154344/2022-82, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam, habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos, de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados, no Teto MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos dispostos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
330045 RJ BELFORD ROXO 9887725 HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS 6007317 HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO MUNICIPAL 30 10 20 R$ 1.971.000,00
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS 0105805 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 40 40 0 R$ 7.884.000,00
330190 RJ ITABORAÍ 0131237 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
330250 RJ MAGÉ 2278804 POLICLINICA SANTO ALEIXO LTDA MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
330390 RJ PETROPOLIS 0088935 HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA MUNICIPAL 30 30 0 R$ 5.913.000,00
330490 RJ SÃO GONÇALO 0113115 HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
330490 RJ SÃO GONÇALO 2704595 HOSPITAL INFANTIL DARCY SOUZA VARGAS MUNICIPAL 5 5 0 R$ 985.500,00
330510 RJ SÃO JOÃO DE MERITI 2298708 HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES MUNICIPAL 30 30 0 R$ 5.913.000,00
TOTAL 150 5 R$ 30.550.500,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287250 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS MUNICIPAL 35 5 40 R$ 985.500,00 160915
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287382 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS MUNICIPAL 30 5 35 R$ 985.500,00 160916
330240 RJ MACAÉ 5412447 HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ HPM MUNICIPAL 26 4 30 R$ 788.400,00 160926
330400 RJ PIRAÍ 2267187 HOSPITAL FLÁVIO LEAL MUNICIPAL 5 2 7 R$ 394.200,00 160936
330420 RJ RESENDE 2288893 HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI MUNICIPAL 7 3 10 R$ 591.300,00 164006
330455 RJ RIO DE JANEIRO 5717256 SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 MUNICIPAL 205 40 245 R$ 7.884.000,00 160912
330490 RJ SÃO GONÇALO 2292084 HOSPITAL DR LUIZ PALMIER MUNICIPAL 0 7 7 R$ 1.379.700,00 160931
330580 RJ TERESÓPOLIS 2292386 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 13 10 23 R$ 1.971.000,00 160907
330630 RJ VOLTA REDONDA 0025135 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA MUNICIPAL 6 3 9 R$ 591.300,00 160917
330630 RJ VOLTA REDONDA 9074457 SES RJ HOSP REGIONAL MEDIO PARAÍBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN ESTADUAL 0 56 56 0 20 20 R$ 14.979.600,00 160913164905
TOTAL 135 20 R$ 30.550.500,00

 

ANEXO III - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS NO TETO MAC DE ACORDO COM A REDISTRIBUIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO RECURSOS INCORPORADOS PELA PORTARIA 220/2022 RECURSOS INCORPORADOS OU DEDUZIDOS POR MEIO DESTA PORTARIA RECURSOS RESTANTES NO TETO MAC POR EFEITO DESTA PORTARIA
330045 RJ BELFORD ROXO MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL R$ 7.884.000,00 -R$ 7.884.000,00 R$ -
330190 RJ ITABORAÍ MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
330250 RJ MAGÉ MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
330390 RJ PETROPOLIS MUNICIPAL R$ 5.913.000,00 -R$ 5.913.000,00 R$ -
330490 RJ SÃO GONÇALO MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
330490 RJ SÃO GONÇALO MUNICIPAL R$ 985.500,00 -R$ 985.500,00 R$ -
330510 RJ SÃO JOÃO DE MERITI MUNICIPAL R$ 5.913.000,00 -R$ 5.913.000,00 R$ -
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL R$ - R$ 985.500,00 R$ 985.500,00
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL R$ - R$ 985.500,00 R$ 985.500,00
330240 RJ MACAÉ MUNICIPAL R$ - R$ 788.400,00 R$ 788.400,00
330400 RJ PIRAÍ MUNICIPAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
330420 RJ RESENDE MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO MUNICIPAL R$ - R$ 7.884.000,00 R$ 7.884.000,00
330490 RJ SÃO GONÇALO MUNICIPAL R$ - R$ 1.379.700,00 R$ 1.379.700,00
330580 RJ TERESÓPOLIS MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
330630 RJ VOLTA REDONDA MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
330630 RJ VOLTA REDONDA ESTADUAL R$ - R$ 14.979.600,00 R$ 14.979.600,00
TOTAL R$ R$ 30.550.500,00 R$ - R$ 30.550.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde