Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Comissão de Acompanhamento da Avaliação, responsável pelo acompanhamento e avaliação periódica dos resultados alcançados com a execução do contrato de gestão firmado pelo Ministério da Saúde com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação para acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a execução do contrato de gestão firmado pelo Ministério da Saúde com o Serviço Social Autônomo Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS.

Art. 2º Constituem-se competências da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:

I - acompanhar o programa de trabalho que será executado pela ADAPS na promoção e execução, em âmbito nacional, de políticas públicas para o desenvolvimento da atenção primária à saúde, em especial a operacionalização do Programa Médicos pelo Brasil;

II - aferir o alcance dos objetivos e das metas de desempenho a serem cumpridas pela ADAPS, conforme pactuado no contrato de gestão, valendo-se dos respectivos indicadores, incluindo-se os de qualidade e produtividade, atenta aos prazos de execução;

III - analisar e avaliar os índices de satisfação relacionados à experiência dos usuários do Programa Médicos pelo Brasil em relação à avaliação dos serviços prestados, bem como o grau de satisfação do médico bolsista e dos demais profissionais e tutores médicos contratados em relação a sua atividade, levando em conta o sistema de tutoria e a Unidade Básica de Saúde em que esteja alocado;

IV - apreciar relatório circunstanciado emitido pela ADAPS sobre a execução do contrato de gestão, com a devida prestação de contas dos recursos públicos aplicados, incluindo a avaliação geral do seu cumprimento e as análises gerenciais pertinentes considerando, bem como as avaliações de desempenho dos profissionais e satisfação dos usuários do Programa Médicos pelo Brasil; e

V - elaborar pareceres semestrais e anuais, considerando os relatórios apresentados pela ADAPS, com análises e recomendações quanto ao cumprimento de suas obrigações.

§ 1º O parecer que aborde os pontos elencados nos incisos I, II e III do caput deverá ser encaminhado com periodicidade semestral ao Ministro da Saúde.

§ 2º O parecer relativo ao inciso IV do caput deverá ser encaminhado com periodicidade anual ao Ministro da Saúde.

Art. 3º A Comissão instituída será composta de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes da seguinte forma:

I - 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde distribuídos do seguinte modo:

a) um representante titular e um suplente da Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação;

b) um representante titular e um suplente da Coordenação-Geral de Estratégia de Saúde da Família, do Departamento de Saúde da Família;

c) um representante titular e um suplente da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Primária; e

II - um representante titular e um suplente da Secretaria Especial de Saúde Indígena;

III - um representante titular e um suplente da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Executiva.

§ 1º A nomeação dos membros da Comissão será efetuada mediante portaria do Ministro da Saúde, após indicação das Secretarias que terão membros representantes.

§ 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será presidida pelo membro indicado pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde, escolhido entre os 3 (três) representantes titulares da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará a realização de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano, considerando o cronograma de apresentação dos relatórios circunstanciados da ADAPS, sendo possível a realização de reuniões extraordinárias mediante convocação da presidência da Comissão de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros.

Parágrafo único. Estabelece-se o quórum mínimo de 4 (quatro) membros para realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias da comissão, para que se possa deliberar sobre qualquer matéria, sendo também esse o quórum mínimo para a aprovação de pareceres e relatórios.

Art. 5º A Comissão, uma vez instituída e nomeada, elaborará e aprovará seu regimento interno, observando as diretrizes constantes nesta portaria.

Parágrafo único. O regimento interno da comissão deverá prever, entre outras hipóteses, os casos de destituição de seus membros.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Estratégia de Saúde da Família servirá de Secretaria Executiva da Comissão.

Art. 7º A participação dos membros deste comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Revoga-se a Portaria GM/MS nº 3.971, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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