Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORT PORTARIA GM/MS Nº 4.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 193, de 18 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Paraná, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154173/2022-91, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam, habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos, de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados, no Teto MAC do Estado do Paraná e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos dispostos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS
(CÓD. 26.01)
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES
(CÓD. 26.01)
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
410830 PR FOZ DO IGUAÇU 5061989 HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK MUNICIPAL 60 20 40 R$ 3.942.000,00
410430 PR CAMPO MOURÃO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 22 2 20 R$ 394.200,00
411520 PR MARINGÁ 2743477 HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ MUNICIPAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL 32 R$ 6.307.200,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
410840 PR FRANCISCO BELTRÃO 6424341 HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS ESTADUAL 10 10 20 R$ 1.971.000,00 157960
411520 PR MARINGÁ 2587335 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ MUNICIPAL 8 12 20 R$ 2.365.200,00 157964
411790 PR PALOTINA 4054695 HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRAO DELAZZARI ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 157966
410830 PR FOZ DO IGUAÇU 5061989 HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK MUNICIPAL 40 0 40 R$ 1.971.000,00 160242
410430 PR CAMPO MOURÃO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 20 0 20 R$ 1.971.000,00 160548
TOTAL 32 R$ 10.249.200,00  

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações

IBGE

UF

Município

Gestão

Recursos incorporados pela Portaria 220/2022

Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria

Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria

410830

PR

FOZ DO IGUAÇU

MUNICIPAL

R$ 5.913.000,00

-R$ 3.942.000,00

R$ 1.971.000,00

410430

PR

CAMPO MOURÃO

MUNICIPAL

R$ 2.365.200,00

-R$ 394.200,00

R$ 1.971.000,00

411520

PR

MARINGÁ

MUNICIPAL

R$ 1.971.000,00

-R$ 1.971.000,00

R$ -

410840

PR

FRANCISCO BELTRÂO

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

411790

PR

PALOTINA

ESTADUAL

R$ -

R$ 1.971.000,00

R$ 1.971.000,00

411520

PR

MARINGÁ

MUNICIPAL

R$ -

R$ 2.365.200,00

R$ 2.365.200,00

TOTAL

R$ 10.249.200,00

R$ -

R$ 10.249.200,00

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 página 1.071, com incorreções no original.

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