Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 193, de 18 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Paraná, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154173/2022-91, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam, habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos, de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados, no Teto MAC do Estado do Paraná e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos dispostos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
410830 | PR | FOZ DO IGUAÇU | 5061989 | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | MUNICIPAL | 60 | 20 | 40 | R$ 3.942.000,00 |
410430 | PR | CAMPO MOURÃO | 0014109 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | 22 | 2 | 20 | R$ 394.200,00 |
411520 | PR | MARINGÁ | 2743477 | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ | MUNICIPAL | 20 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | 32 | R$ 6.307.200,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | ||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
410840 | PR | FRANCISCO BELTRÃO | 6424341 | HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS | ESTADUAL | 10 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 | 157960 |
411520 | PR | MARINGÁ | 2587335 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | MUNICIPAL | 8 | 12 | 20 | R$ 2.365.200,00 | 157964 |
411790 | PR | PALOTINA | 4054695 | HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRAO DELAZZARI | ESTADUAL | 0 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 157966 |
410830 | PR | FOZ DO IGUAÇU | 5061989 | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | MUNICIPAL | 40 | 0 | 40 | R$ 1.971.000,00 | 160242 |
410430 | PR | CAMPO MOURÃO | 0014109 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | 20 | 0 | 20 | R$ 1.971.000,00 | 160548 |
TOTAL | 32 | R$ 10.249.200,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações |
||||||
IBGE |
UF |
Município |
Gestão |
Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 |
Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria |
Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
410830 |
PR |
FOZ DO IGUAÇU |
MUNICIPAL |
R$ 5.913.000,00 |
-R$ 3.942.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
410430 |
PR |
CAMPO MOURÃO |
MUNICIPAL |
R$ 2.365.200,00 |
-R$ 394.200,00 |
R$ 1.971.000,00 |
411520 |
PR |
MARINGÁ |
MUNICIPAL |
R$ 1.971.000,00 |
-R$ 1.971.000,00 |
R$ - |
410840 |
PR |
FRANCISCO BELTRÂO |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
411790 |
PR |
PALOTINA |
ESTADUAL |
R$ - |
R$ 1.971.000,00 |
R$ 1.971.000,00 |
411520 |
PR |
MARINGÁ |
MUNICIPAL |
R$ - |
R$ 2.365.200,00 |
R$ 2.365.200,00 |
TOTAL |
R$ 10.249.200,00 |
R$ - |
R$ 10.249.200,00 |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 página 1.071, com incorreções no original.