Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.430, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.009, de 11 de novembro de 2022, que desabilita e prorroga o prazo de vigência dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, habilitados, com pendências, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando as propostas de solicitação de leitos de UTI, com status "Rejeitada", encaminhadas até o dia 10 de novembro de 2022, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.171653/2022-17, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 52.625.700,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS
(CÓD. 26.01)
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS
(CÓD. 26.01)
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES
(CÓD. 26.01)
Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS
(CÓD. 26.03)
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO DO TETO MAC R$/ANO
AM 130260 MANAUS FUNDACAO CECON 2012677 ESTADUAL 160719 10 3 7 591.300,00
AM 130260 MANAUS FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 2013606 ESTADUAL 160718 20 13 7 2.562.300,00
AM 130260 MANAUS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ 7564546 ESTADUAL 160693 100 70 30 13.797.000,00
AM Total 130 86 44 0 0 0 16.950.600,00
AP 160030 MACAPÁ SES/AP HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2019647 ESTADUAL 160730 0 10 5 5 985.500,00
AP 160030 MACAPÁ SES/AP HOSPITAL DE CLÍNICAS DR ALBERTO LIMA 2020645 ESTADUAL 160726 10 10 0 1.971.000,00
AP 160030 MACAPÁ SES/AP HOSPITAL DE EMERGÊNCIA 2020653 ESTADUAL 160728 20 20 0 3.942.000,00
AP 160060 SANTANA SES/AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA 2021064 ESTADUAL 160729 10 10 0 1.971.000,00
AP Total 40 40 0 10 5 5 8.869.500,00
BA 291480 ITABUNA HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES 2385171 MUNICIPAL 160539 19 10 9 1.971.000,00
BA 293050 SERRINHA HOSPITAL MUNICIPAL DE SERRINHA 2801914 MUNICIPAL 160857 10 10 0 1.971.000,00
BA 293290 VALENÇA HOSPITAL DR HEITOR GUEDES DE MELLO 2525933 ESTADUAL 160385 10 10 0 1.971.000,00
BA Total 39 30 9 0 0 0 5.913.000,00
ES 320280 ITAPEMIRIM HOSPITAL MATERNO INFANTIL MENINO JESUS 7336578 MUNICIPAL 160894 10 10 0 1.971.000,00
ES Total 10 10 0 0 0 0 1.971.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO ARACUAI 2134276 MUNICIPAL 159095 9 9 0 1.773.900,00
MG 313330 ITAOBIM HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA 2139073 MUNICIPAL 162076 9 9 0 1.773.900,00
MG 313840 LEOPOLDINA CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE 2122650 ESTADUAL 159153 9 3 6 591.300,00
MG 315120 PIRAPORA HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE 2119528 MUNICIPAL 158502 19 9 10 1.773.900,00
MG Total 46 30 16 0 0 0 5.913.000,00
PA 150140 BELÉM HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO DE BARROS BARRETO 2332981 MUNICIPAL 164084 17 11 6 2.168.100,00
PA 150360 ITAITUBA HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAITUBA 2331098 MUNICIPAL 160887 10 10 0 1.971.000,00
PA Total 27 21 6 0 0 0 4.139.100,00
PB 251080 PATOS COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO 2605473 ESTADUAL 158786 16 10 6 1.971.000,00
PB Total 16 10 6 0 0 0 1.971.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS COORD DE EMERGENCIA REGIONAL CER LEBLON AP 21 6716849 MUNICIPAL 158874 20 20 0 3.942.000,00
RJ Total 20 20 0 0 0 0 3.942.000,00
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL MATERNIDADE BELARMINA MONTE 4014235 MUNICIPAL 160724 10 10 0 1.971.000,00
RN Total 10 10 0 0 0 0 1.971.000,00
RR 140010 BOA VISTA HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO - HCSA 2320681 MUNICIPAL 164075 15 5 10 985.500,00
RR Total 0 0 0 15 5 10 985.500,00
Total Geral 338 257 81 25 10 15 52.625.700,00
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