Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, o Hospital de Base de São José do Rio Preto, localizado no Município de São José do Rio Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Subseção II - Dos Critérios para Habilitação à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de saúde;

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/SP nº 80/2022, de 19 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 160865 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.163251/2022-49, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 90.623,90 (noventa mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado São Paulo.

Parágrafo único. O recurso mantido no art. 2º destina-se ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 ESTADUAL 160865 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde