Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, o Hospital de Base de São José do Rio Preto, localizado no Município de São José do Rio Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Subseção II - Dos Critérios para Habilitação à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de saúde;
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 80/2022, de 19 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 160865 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.163251/2022-49, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 90.623,90 (noventa mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado São Paulo.
Parágrafo único. O recurso mantido no art. 2º destina-se ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2077396 | ESTADUAL | 160865 | 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA |