Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;

Considerando a redistribuição dos leitos de UTI adulto habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SES/BA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS nº 295 de 26 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Bahia, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155459/2022-94, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Bahia e municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS
(CÓD. 26.01)
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS
(CÓD. 26.03)
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS
(CÓD. 26.03)
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
291750 BA JACOBINA 2470748 HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART MUNICIPAL 10 1 9 R$ 197.100,00
291920 BA LAURO DE FREITAS 0607126 HOSPITAL METROPOLITANO ESTADUAL 65 2 63 R$ 394.200,00
293330 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 2402076 HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADUAL 40 1 39 R$ 197.100,00
290460 BA BRUMADO 2386569 HOSPITAL MUNICIPAL PROF MAGALHÃES NETO ESTADUAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
291170 BA GUABAMBI 2804034 HOSPITAL REGIONAL DE GUANAMBI ESTADUAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
291470 BA ITABERABA 2470098 HOSPITAL GERAL DE ITABERABA MUNICIPAL 10 10 0 R$ 1.971.000,00
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS 2301318 HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL 10 8 2 R$ 1.576.800,00
TOTAL 175 42 133 0 R$ 8.278.200,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS
(CÓD. 26.01)
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS
(CÓD. 26.03)
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS
(CÓD. 26.03)
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
 
290520 BA CAETITÉ 7319770 HOSPITAL MUNICPAL DE CAETITÉ ESTADUAL 10 10 20 R$ 1.971.000,00 160370
291470 BA ITABERABA 3245500 HOSPITALDA CHAPADA ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 164012
292530 BA PORTO SEGURO 6659772 NEUROCOR ESTADUAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 160369
292740 BA SALVADOR 0003875 HOSPITAL ANA NERY ESTADUAL 4 4 8 R$ 788.400,00 160757
292900 BA SÃO FÉLIX 2520613 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA POMPÉIA MUNICIPAL 9 3 12 R$ 591.300,00 160885
291920 BA LAURO DE FREITAS 0607126 HOSPITAL METROPOLITANO ESTADUAL 63 0 63 R$ 12.417.300,00 164029
291750 BA JACOBINA 2470748 HOSPITAL REGIONAL VICENTINA GOULART MUNICIPAL 9 0 9 R$ 1.773.900,00 164052
TOTAL 91 33 124 4 R$ 21.483.900,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
291750 BA JACOBINA MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 197.100,00 R$ 1.773.900,00
291920 BA LAURO DE FREITAS ESTADUAL R$ 12.811.500,00 -R$ 394.200,00 R$ 12.417.300,00
293330 BA VITÓRIA DA CONQUISTA ESTADUAL R$ 197.100,00 -R$ 197.100,00 R$ -
290460 BA BRUMADO ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
291170 BA GUABAMBI ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
291470 BA ITABERABA MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS MUNICIPAL R$ 1.576.800,00 -R$ 1.576.800,00 R$ -
290520 BA CAETITÉ ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
291470 BA ITABERABA ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
292530 BA PORTO SEGURO ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
292740 BA SALVADOR ESTADUAL R$ - R$ 788.400,00 R$ 788.400,00
292900 BA SÃO FÉLIX MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
TOTAL R$ 22.469.400,00 - R$ 985.500,00 R$ 21.483.900,00
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