Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Subseção V - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), da Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.128754/2022-78, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.133.325,00 (um milhão cento e trinta e três mil trezentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS R$) |
AP | 160030 | MACAPA | SES AP HOSPITAL DA MULHER | 2020068 | ESTADUAL | 164436 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 6 | 12 | 295.650,00 |
AP Total | 6 | 12 | 295.650,00 | ||||||||
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA | 2497654 | MUNICIPAL | 156091 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 5 | 5 | 246.375,00 |
CE Total | 5 | 5 | 246.375,00 | ||||||||
MA | 210140 | BALSAS | HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS | 9336508 | ESTADUAL | 164366 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | 98.550,00 |
MA | 210350 | COLINAS | MATERNIDADE ESTADUAL HUMBERTO COUTINHO | 9627812 | ESTADUAL | 164370 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | 98.550,00 |
MA Total | 4 | 4 | 197.100,00 | ||||||||
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | MUNICIPAL | 160423 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 4 | 5 | 197.100,00 |
MG Total | 4 | 5 | 197.100,00 | ||||||||
SC | 421010 | MAFRA | MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS | 2379341 | ESTADUAL | 163736 | UCINCA | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 4 | 4 | 197.100,00 |
SC Total | 4 | 4 | 197.100,00 | ||||||||
Total Geral | 23 | 30 | 1.133.325,00 |