Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Subseção V - Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), da Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.128754/2022-78, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.133.325,00 (um milhão cento e trinta e três mil trezentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS R$)
AP 160030 MACAPA SES AP HOSPITAL DA MULHER 2020068 ESTADUAL 164436 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 6 12 295.650,00
AP Total 6 12 295.650,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 MUNICIPAL 156091 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 5 5 246.375,00
CE Total 5 5 246.375,00
MA 210140 BALSAS HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS 9336508 ESTADUAL 164366 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00
MA 210350 COLINAS MATERNIDADE ESTADUAL HUMBERTO COUTINHO 9627812 ESTADUAL 164370 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00
MA Total 4 4 197.100,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 MUNICIPAL 160423 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 5 197.100,00
MG Total 4 5 197.100,00
SC 421010 MAFRA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS 2379341 ESTADUAL 163736 UCINCA 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 4 197.100,00
SC Total 4 4 197.100,00
Total Geral 23 30 1.133.325,00
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