Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.442, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do estado do Maranhão, por meio do Ofício GAB/SES nº 497, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.043148/2022-83, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO VALOR
MA 210530 IMPERATRIZ ESTADUAL 1 R$ 20.000,00
MA 211130 SÃO LUÍS ESTADUAL 1 R$ 20.000,00
MA 210300 CAXIAS ESTADUAL 1 R$ 20.000,00
TOTAL 3 R$ 60.000,00
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