Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba - SES/PB e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 34/2022 de 20 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Paraíba, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154113/2022-79, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Paraíba e municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | 147907 | HOSPITAL PRONTOVIDA | MUNICIPAL | 40 | 40 | 0 | R$ 7.884.000,00 |
250370 | PB | CAJAZEIRAS | 2613476 | HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS | ESTADUAL | 17 | 10 | 7 | R$ 1.971.000,00 |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | 2362856 | HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES | MUNICIPAL | 30 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | 2362287 | INSTITUTO DE SAUDE ELPIDIO DE ALMEIDA | MUNICIPAL | 9 | 3 | 6 | R$ 591.300,00 |
TOTAL | 96 | 63 | 33 | R$12.417.300,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) |
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
250750 | PB | João Pessoa | 2399555 | HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL | MUNICIPAL | 16 | 30 | 46 | R$ 5.913.000,00 | 160660 | |||
250750 | PB | João Pessoa | 2399628 | COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY | MUNICIPAL | 8 | 10 | 18 | R$ 1.971.000,00 | 160661 | |||
250400 | PB | Campina Grande | 7113692 | HOSPITAL MUNICIPAL DR SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO | MUNICIPAL | 0 | 3 | 3 | R$ 591.300,00 | 163987 | |||
251370 | PB | Santa Rita | 9467718 | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES | ESTADUAL | 30 | 4 | 34 | R$ 788.400,00 | 160602 | |||
TOTAL | 54 | 44 | 98 | 3 | 3 | R$ 9.263.700,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | R$ 7.884.000,00 | -R$ 7.884.000,00 | R$ - |
250370 | PB | CAJAZEIRAS | ESTADUAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ - |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ - |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 591.300,00 | -R$ 591.300,00 | R$ - |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 5.913.000,00 | R$ 5.913.000,00 |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
250400 | PB | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | R$ - | R$ 591.300,00 | R$ 591.300,00 |
251370 | PB | SANTA RITA | ESTADUAL | R$ - | R$ 788.400,00 | R$ 788.400,00 |
TOTAL | R$ 12.417.300,00 | -R$ 3.153.600,00 | R$ 9.263.700,00 |