Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba - SES/PB e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 34/2022 de 20 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado e municípios da Paraíba, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154113/2022-79, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do estado da Paraíba e municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO R$/ANO
250750 PB JOÃO PESSOA 147907 HOSPITAL PRONTOVIDA MUNICIPAL 40 40 0 R$ 7.884.000,00
250370 PB CAJAZEIRAS 2613476 HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS ESTADUAL 17 10 7 R$ 1.971.000,00
250400 PB CAMPINA GRANDE 2362856 HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES MUNICIPAL 30 10 20 R$ 1.971.000,00
250400 PB CAMPINA GRANDE 2362287 INSTITUTO DE SAUDE ELPIDIO DE ALMEIDA MUNICIPAL 9 3 6 R$ 591.300,00
TOTAL 96 63 33 R$12.417.300,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS
(CÓD. 26.01)
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS
(CÓD. 26.03)
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
 
250750 PB João Pessoa 2399555 HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL MUNICIPAL 16 30 46 R$ 5.913.000,00 160660
250750 PB João Pessoa 2399628 COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY MUNICIPAL 8 10 18 R$ 1.971.000,00 160661
250400 PB Campina Grande 7113692 HOSPITAL MUNICIPAL DR SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO MUNICIPAL 0 3 3 R$ 591.300,00 163987
251370 PB Santa Rita 9467718 HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES ESTADUAL 30 4 34 R$ 788.400,00 160602
TOTAL 54 44 98 3 3 R$ 9.263.700,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL R$ 7.884.000,00 -R$ 7.884.000,00 R$ -
250370 PB CAJAZEIRAS ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
250400 PB CAMPINA GRANDE MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ -
250400 PB CAMPINA GRANDE MUNICIPAL R$ 591.300,00 -R$ 591.300,00 R$ -
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL R$ - R$ 5.913.000,00 R$ 5.913.000,00
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
250400 PB CAMPINA GRANDE MUNICIPAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
251370 PB SANTA RITA ESTADUAL R$ - R$ 788.400,00 R$ 788.400,00
TOTAL R$ 12.417.300,00 -R$ 3.153.600,00 R$ 9.263.700,00
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