Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o art. 43 e seguintes da Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia - da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 5575/2021, de 16 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 147426 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000.167913/2022-50, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 302.991,91 (trezentos e dois mil novecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
PE 261160 RECIFE IMIP 0000434 ESTADUAL 147426 17.13 - CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA R$ 302.991,9
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