Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.448, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando Portaria GM/MS Nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.077223/2022-18, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 955.935,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS R$)
AL 270030 ARAPIRACA CHAMA 2005417 MUNICIPAL 155032 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 5 5 246.375,00
AL Total 5 5 246.375,00
RJ 330285 MESQUITA SES RJ COMPLEXO REG DE MESQUITA MATERNID E CLINICA DA MULHER 7011857 ESTADUAL 156993 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 7 15 413.910,00
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI SES RJ HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART 6518893 ESTADUAL 156814 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 4 197.100,00
RJ Total 11 19 611.010,00
SP 350950 CAMPINAS MATERNIDADE DE CAMPINAS 2022621 MUNIPAL 157420 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00
SP Total 2 2 98.550,00
TOTAL GERAL 18 26 955.935,00
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